TRT1 - 0100358-45.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 31/07/2025
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04/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA
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04/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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20/05/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b2b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME, após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA - CPF nº: *66.***.*01-30, no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO -
12/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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12/05/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA
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17/04/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 31/03/2025
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100358-45.2020.5.01.0025 : DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO : HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência acerca da instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME -
19/03/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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14/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de yara patricia colombini pereira CPF: *66.***.*01-30 em 06/03/2025
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07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de yara patricia colombini pereira CPF: *66.***.*01-30 em 06/03/2025
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07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA em 06/03/2025
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02/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA CPF: *66.***.*01-30
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02/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA CPF: *66.***.*01-30
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02/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 27/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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12/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/11/2024 16:18
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/08/2024 11:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/07/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA em 18/06/2024
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 10/06/2024
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23/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
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23/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA
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22/04/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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13/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 12/04/2024
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05/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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04/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/04/2024 20:39
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/01/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA em 27/11/2023
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18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/11/2023
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26/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
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26/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) YARA PATRICIA COLOMBINI PEREIRA
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25/09/2023 13:41
Expedido(a) edital a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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18/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/06/2023 09:17
Iniciada a execução
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09/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 15/05/2023
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11/04/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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27/02/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 06/02/2023
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14/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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13/01/2023 14:48
Homologada a liquidação
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09/01/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/01/2023 16:02
Encerrada a conclusão
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09/01/2023 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 29/11/2022
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26/09/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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20/09/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
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06/09/2022 16:01
Desarquivados os autos
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30/08/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
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09/06/2022 09:28
Arquivados os autos provisoriamente
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09/06/2022 09:27
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 20/05/2022
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21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 20/04/2022
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01/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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31/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/03/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
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04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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25/02/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 10/02/2022
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19/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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17/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/01/2022 16:10
Iniciada a liquidação
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17/01/2022 16:10
Transitado em julgado em 19/11/2021
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17/01/2022 16:07
Encerrada a conclusão
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25/11/2021 02:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/11/2021 04:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 19/11/2021
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21/09/2021 11:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/11/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2021 22:47
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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15/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 14/09/2021
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01/09/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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30/08/2021 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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30/08/2021 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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30/08/2021 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/06/2021 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 22/06/2021
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19/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 18/06/2021
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19/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 18/06/2021
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18/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 17/06/2021
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15/06/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
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10/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO em 08/06/2021
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08/06/2021 22:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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08/06/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/06/2021 06:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
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29/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/05/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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27/05/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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27/05/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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27/05/2021 19:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/11/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
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26/05/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/05/2021 06:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
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25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 24/05/2021
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16/04/2021 22:26
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
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05/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/12/2020 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2020 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2020 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2020 13:24
Expedido(a) mandado a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
-
01/12/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/11/2020 15:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/11/2020 11:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (05/11/2020 10:00 Sede - Luíza - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/10/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
-
26/10/2020 13:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (05/11/2020 10:00 Sede - Luíza - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/10/2020 20:18
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (22/10/2020 10:10 Sede - Luíza - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
-
29/09/2020 14:59
Expedido(a) notificação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
-
29/09/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
-
28/09/2020 17:44
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (22/10/2020 10:10 Sede - Luíza - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/09/2020 17:44
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (28/09/2020 10:10 Conciliação_SEDE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/09/2020 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Diego Maria)
-
28/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
-
27/08/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
-
27/08/2020 11:54
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (28/09/2020 10:10 Conciliação_SEDE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/07/2020 09:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/07/2020 09:26
Audiência una cancelada (02/09/2020 09:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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02/05/2020 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HORUS CONSERVACAO DE VEICULOS EIRELI - ME
-
29/04/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
-
29/04/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MARIA GARCIA DA ASSUNCAO
-
28/04/2020 20:51
Audiência una designada (02/09/2020 09:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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