TRT1 - 0100310-41.2016.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788ed4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAFAEL DA SILVA ROCHA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$1.123,17, calculadas sobre o valor da causa de R$56.158,52, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
03/10/2019 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2019 07:45
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2019 16:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de LUCIMAR PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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12/02/2019 16:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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07/02/2019 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição em pdf)
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01/02/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
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01/02/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
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01/02/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 11:53
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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03/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2018 23:59:59
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28/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/04/2018 23:59:59
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28/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de LUCIMAR PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 27/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
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14/04/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
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14/04/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 14:16
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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18/01/2018 11:38
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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18/01/2018 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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22/11/2017 00:00
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2017 23:59:59
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04/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/11/2017 23:59:59
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04/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de LUCIMAR PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 03/11/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/10/2017
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25/10/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2017 17:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/10/2017 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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02/10/2017 10:40
Incluído o processo em pauta (09/10/2017, 14:00:00, MESA)
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15/08/2017 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2017 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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31/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2017 23:59:59
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19/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de LUCIMAR PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA em 18/05/2017 23:59:59
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19/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/05/2017 23:59:59
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10/05/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/05/2017
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10/05/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2017 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/04/2017 11:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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12/04/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2017
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11/04/2017 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2017 10:34
Incluído o processo em pauta (24/04/2017, 13:30:00, suplementar 3)
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14/03/2017 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2017 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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23/02/2017 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/02/2017 14:26
Encerrada a conclusão
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23/02/2017 14:26
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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23/02/2017 12:31
Determinada a requisição de informações
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23/02/2017 10:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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13/02/2017 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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