TRT1 - 0100790-11.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/08/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/08/2025
-
01/08/2025 22:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
18/07/2025 19:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/07/2025 19:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
14/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
14/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/07/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/05/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a44f9b proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA -
24/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
24/04/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/04/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd782e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração da parte reclamante e acolho os Embargos de Declaração da parte reclamada, nos termos da fundamentação, mantida a sentença embargada quanto às demais disposições.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA -
04/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
04/04/2025 09:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
04/04/2025 09:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
31/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA em 27/03/2025
-
24/03/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f767b1 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA -
17/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
17/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
17/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/03/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71487f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA contra O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar procedente em parte o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada no período de 14/04/2021 a 31/05/2022; 2 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 39 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - Férias em dobro integrais de 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período sem registro na CTPS; - 13º salário proporcional de 2021 (9/12); - 13º salário proporcional de 2022 (5/12); - 13º salário proporcional de 2024 (5/12) - Depósitos do FGTS de todo o período reconhecido (14/04/2021 a 31/05/2022) e sobre as verbas rescisórias ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-I do TST); - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; - Integração das "bonificações/comissões"; - Integração das gorjetas; - Horas extras e reflexos; - Adicional noturno e reflexos; - Intervalo intrajornada suprimido; 3 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá realizar as anotações da CTPS da parte reclamante no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar o ato.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA -
07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
07/03/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/03/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
07/03/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
26/02/2025 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
20/02/2025 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 12:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 18:07
Juntada a petição de Réplica
-
16/12/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 12:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 15:51
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 09:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 12:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA em 10/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
01/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
01/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:45
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 12:45
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/09/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 11:13
Expedido(a) mandado a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/08/2024
-
17/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
07/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE SANTANA LIMA
-
07/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) O NORDESTINO DO NORTE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
11/07/2024 14:09
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 14:09
Audiência una cancelada (07/11/2024 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 21:03
Audiência una designada (07/11/2024 09:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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