TRT1 - 0100904-77.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ELIZETE SOUZA FERREIRA em 02/04/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095fb79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
18/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
18/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE SOUZA FERREIRA
-
18/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/03/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/03/2025 17:10
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/02/2025 10:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 274,35)
-
27/02/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.237,91)
-
25/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/12/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE SOUZA FERREIRA
-
05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 01:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 16:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2024 13:15
Iniciada a liquidação
-
21/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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