TRT1 - 0100662-50.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2025 16:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2025 14:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
18/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/06/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/06/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
05/06/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/06/2025 14:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/05/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51142c7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 3. AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Recurso de: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Súmula 331, VI, do TST; art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74; art. 5º, II, da CF. - violados: Súmula 276 do TST. - violados: Art. 477, §8º, da CLT; art. 457 da CLT. - violados: NR-24 do MTE; art. 5º, II, da CF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / FGTS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Arts. 18 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90; art. 5º, II, da CF. - violados: Arts. 186, 187 e 927 do CC; art. 223-G, inciso X, da CLT; art. 818 da CLT. - contrariedade: Súmula 276 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/2704/2029 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 16:24
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 16:24
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/03/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/03/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/03/2025 10:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100662-50.2021.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, rejeitar os embargos da 1ª e da 2ª Ré e acolher parcialmente os embargos do Autor, para: a) sem efeitos modificativos, esclarecer as verbas sobre as quais deverão repercutir as diferenças salariais por equiparação; e b) com efeitos modificativos, sanar a omissão apontada e reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação pago pela 1ª Ré no montante excedente ao previsto na supracitada norma coletiva, com repercussões no adicional de periculosidade e de ambos em 13º salários, férias + 1/3, horas extras, RSR, FGTS, 40% de multa e aviso prévio. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS -
10/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
07/03/2025 11:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS - CPF: *99.***.*21-08
-
07/03/2025 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38
-
07/03/2025 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
12/02/2025 12:19
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
06/02/2025 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/01/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
05/12/2024 20:13
Convertido o julgamento em diligência
-
04/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
04/12/2024 16:12
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/10/2024
-
16/10/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/10/2024 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
02/10/2024 08:46
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
-
02/10/2024 08:46
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
02/10/2024 08:46
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS - CPF: *99.***.*21-08 e provido em parte
-
18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/09/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
09/09/2024 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
06/06/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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