TRT1 - 0100819-21.2024.5.01.0431
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON MENDONCA DOS SANTOS
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11/09/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2025 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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11/09/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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25/07/2025 08:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 08:00
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/07/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a EMMERSON MENDONCA DOS SANTOS
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24/07/2025 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2025 15:56
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec59e05 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 24/07/2025 15:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMMERSON MENDONCA DOS SANTOS -
27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON MENDONCA DOS SANTOS
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27/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/03/2025 08:36
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100819-21.2024.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 08:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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20/03/2025 08:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de EMMERSON MENDONCA DOS SANTOS em 19/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38242ae proferida nos autos.
Regularmente intimado para se manifestar sobre incompetência arguida conforme ID 0ae0299, o autor manteve-se silente.
Passo a decidir: Em se tratando da faculdade concedida ao empregado de poder escolher o local em que vai ajuizar a ação, assim leciona Valentin Carrion: "A opção concedida ao empregado, entre o lugar da contratação ou de execução do trabalho (art. 651, § 3º da CLT), deve ser interpretada harmonicamente com o caput do mesmo artigo, que aparentemente diz o contrário; o parágrafo é uma exceção que não revoga a regra geral do caput; assim, a opção do empregado só pode ser entendida nas raras hipóteses em que o empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios, como é o caso de atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções etc." Não é o caso nos autos.
Segundo informado pela ré, o rte foi contratado na cidade de Macaé-RJ e ali prestava serviços, fato não contestado pelo autor.
Assim, forçoso reconhecer a aplicação do art 651, caput, da CLT.
Acolho a exceção de incompetência deste Juízo pelos fatos e fundamentos acima expostos e determino seja o presente feito remetido ao Distribuidor da Comarca de Macaé-RJ, para livre distribuição a uma das Varas daquela Comarca.
Notifiquem-se e cumpra-se, retirando-se o feito de pauta, após o trânsito em julgado.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
10/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON MENDONCA DOS SANTOS
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10/03/2025 15:42
Acolhida a exceção de incompetência
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10/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/03/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/03/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMMERSON MENDONCA DOS SANTOS em 27/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON MENDONCA DOS SANTOS
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18/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/02/2025 10:51
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/02/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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