TRT1 - 0100686-81.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3828531 proferido nos autos.
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, a teor do entendimento consolidado na Súmula n° 375 do STJ. Observa-se que o referido imóvel fora alienado para terceiro adquirente na data de 08/03/2024.
Logo, antes do transito em julgado da sentença de ID 393959e, conforme certidão de ID dcd6060.
Não havendo registro da penhora por ocasião da averbação da compra e venda, por sequer iniciada a execução em face da ré e nem prova da má-fé do terceiro adquirente, entendo por não configurada a alegada fraude à execução.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o rte indicar novos meios de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMPING CLUBE DO BRASIL -
22/10/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALDENIR BASTOS em 21/10/2024
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 21/10/2024
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08/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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01/10/2024 13:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CAMPING CLUBE DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-72 / null
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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02/09/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 30/08/2024
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22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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21/08/2024 15:32
Determinada a requisição de informações
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21/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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