TRT1 - 0100336-39.2016.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DE SA COIMBRA em 23/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE SA COIMBRA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO em 11/07/2025
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27/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SA COIMBRA
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26/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SA COIMBRA
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26/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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26/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
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24/06/2025 13:15
Conhecido o recurso de ROSANGELA PESSOA PEIXOTO - CPF: *32.***.*11-26 e provido
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/05/2025 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d390a7e proferido nos autos.
V.
Alegação de descumprimento do acordo parcial.
Este Juízo possui o entendimento de que a cláusula penal tem dupla finalidade, de advertência e de penalidade, visando coibir comportamentos indevidos por parte de devedores de má-fé, em prejuízo ao direito dos credores que acordaram de boa-fé.
Ocorre que, no caso em questão, não é vislumbrada má-fé dos executados, a justificar a antecipação e aplicação de multa sobre todas as parcelas, considerando-se os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, haja vista que, até o momento, houve apenas atraso no pagamento de uma única parcela, e, ainda assim, um atraso mínimo.
Assim entende a jurisprudência: TRT-1 - Agravo de Petição AP 00678003720075010005 RJ (TRT-1) Data de publicação: 13/05/2014 Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - ATRASO NO PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA - PAGAMENTO INTEGRAL E TEMPESTIVO DA DEMAIS - Caracterizada a boa fé, uma vez que a ré não conseguiu cumprir o acordado no dia combinado por um equívoco quanto a conta-corrente informada quando da Transferência Eletrônica Disponível (TED)., mas providenciou o depósito respectivo quando ciente que a TED foi devolvida, soa como razoável a exclusão da multa por descumprimento de acordo judicial. TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 837005120045150013 83700-51.2004.5.15.0013 (TST) Data de publicação: 27/09/2013 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO.
TERMO DE ACORDO JUDICIAL COM PREVISÃO DE QUITAÇÃO EM CHEQUE OU EM DINHEIRO.
CLÁUSULA PENAL.
MULTA MORATÓRIA.
PAGAMENTO EFETUADO NA DATA DO VENCIMENTO.
ALGUMAS PARCELAS QUITADAS POR MEIO DE TED, PORÉM DENTRO DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DE CHEQUE.
DESCUMPRIMENTO MÍNIMO E IRRISÓRIO.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO RELEVANTE À PARTE CREDORA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 2224820125010016 RJ (TRT-1) Data de publicação: 09/09/2013 Ementa: MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL.
RAZOABILIDADE.
Não obstante a existência de cláusula penal, a multa decorrente do atraso no pagamento dos acordos judiciais devem observar a proporcionalidade e razoabilidade, na forma do artigo 413 do Código Civil , aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Indefiro o vencimento antecipado da dívida com acréscimo da multa, sob pena de violação do princípio da razoabilidade, tendo em vista a demonstração de animus solvendi pela parte ré e o efetivo pagamento em tempo razoável.
A cominação de multa existe para desencorajar a mora do devedor e, no caso, o que se observa é a real intenção de pagar, pelo que indefiro, no particular, a aplicação da multa pactuada, mormente em atenção ao postulado da boa fé.
Intime-se a ré de que o valor das próximas parcelas devem estar disponíveis a autora (na conta objeto do acordo) na data em que consta do acordo realizado em audiência.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA PESSOA PEIXOTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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