TRT1 - 0100148-59.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bbb97 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a quantia depositada pela parte executada encontra-se à disposição do Juízo, defiro o parcelamento do débito, nos termos do que prescreve o art. 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal, acrescido das custas judiciais e dos honorários de advogado, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias a partir da publicação do presente despacho.
Ante os termos da Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no §6º do art. 3º), intimo a parte autora, neste ato, a informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (seus ou do patrono com poderes específicos para receber e dar quitação), inclusive de seu advogado, se houver honorários sucumbenciais, com a finalidade de que os valores já disponíveis nos autos sejam liberados através de transferência de crédito diretamente para a(s) conta(s) indicada(s).
Vindo, expeça-se alvará para transferência do valor devido a título de FGTS para a conta vinculada do empregado, à parte autora e a seu patrono até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, pelos depósitos existentes, observada(s) a(s) conta(s) apontada(s).
As parcelas deverão ser depositadas diretamente pela executada em conta da parte autora ou de seu patrono, caso este apresente, no prazo supracitado (cinco dias), procuração com poderes para receber e dar quitação e os dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se à executada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a executada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das determinações acima, inclusive para a executada efetuar o depósito das demais parcelas.
Tudo cumprido e inexistindo saldo nos autos, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SOARES COELHO -
22/03/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/03/2024
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08/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
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07/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/03/2024 12:46
Conhecido o recurso de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-12 e não provido
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29/01/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EM MESA ()
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18/12/2023 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2023 20:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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