TRT1 - 0100195-11.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JHONES CESAR LOPES DE SOUZA
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02/07/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de JHONES CESAR LOPES DE SOUZA em 30/06/2025
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27/06/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 20:53
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO
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12/06/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JHONES CESAR LOPES DE SOUZA
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12/06/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,85
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12/06/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHONES CESAR LOPES DE SOUZA
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12/06/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a JHONES CESAR LOPES DE SOUZA
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20/05/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/05/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) JHONES CESAR LOPES DE SOUZA
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29/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-11.2025.5.01.0051 : JHONES CESAR LOPES DE SOUZA : CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 19/05/2025 09:20 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão endereço infojud Certidão 25041411593536100000225768056 Despacho Despacho 25040520163715800000225078506 E-Carta - Objeto Devolvido - CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO Certidão 25040520154708100000225078504 Rol de testemunhas Apresentação de Rol de Testemunhas 25032113313006400000223648476 Decisão de prevenção Decisão 25032111301955600000223628563 Notificação Notificação 25031115311965600000222648068 Notificação Notificação 25031115311940500000222648067 Certidão Certidão 25022718422596300000222032834 Certidão de Distribuição Certidão 25022610260068700000221832903 PROCURAÇÃO (1) Procuração 25022513200804800000221729204 DECLARAÇÃO (1) Declaração de Hipossuficiência 25022513200749700000221729202 rg2 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022513200699300000221729201 CTPSDigital_12541569769_31-01-2025 (1)_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022513200660000000221729198 Petição Inicial Petição Inicial 25022513171616800000221728769 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO -
14/04/2025 21:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 17:26
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO
-
14/04/2025 17:26
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO
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07/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
21/03/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-11.2025.5.01.0051 : JHONES CESAR LOPES DE SOUZA : CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): JHONES CESAR LOPES DE SOUZA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 19/05/2025 09:20 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25022718422596300000222032834 Certidão de Distribuição Certidão 25022610260068700000221832903 PROCURAÇÃO (1) Procuração 25022513200804800000221729204 DECLARAÇÃO (1) Declaração de Hipossuficiência 25022513200749700000221729202 rg2 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022513200699300000221729201 CTPSDigital_12541569769_31-01-2025 (1)_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022513200660000000221729198 Petição Inicial Petição Inicial 25022513171616800000221728769 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JHONES CESAR LOPES DE SOUZA -
11/03/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO MORENO DE LIMA PORTO
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11/03/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) JHONES CESAR LOPES DE SOUZA
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26/02/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/05/2025 10:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 10:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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