TRT1 - 0100114-90.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:11
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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08/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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05/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/09/2025 15:43
Desarquivados os autos
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29/08/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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24/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/06/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 167,86)
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24/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 52,06)
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24/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.357,29)
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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06/06/2025 12:28
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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04/06/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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26/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0925b9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID b521d4f e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 3.577,21, sendo: R$ 3.357,29 de crédito líquido autoral; R$ 167,86 de honorários devidos ao advogado do autor, e R$ 52,06 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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19/05/2025 09:18
Homologada a liquidação
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16/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 24/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66eba79 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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01/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1561f5a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA -
12/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 13:31
Transitado em julgado em 26/02/2025
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12/03/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2023 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2023 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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01/02/2023 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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31/01/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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23/01/2023 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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17/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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17/01/2023 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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10/01/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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01/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/11/2022 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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14/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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10/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 09/11/2022
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28/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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25/10/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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24/10/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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24/10/2022 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.217,45
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24/10/2022 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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24/10/2022 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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24/10/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/10/2022 13:40
Audiência de instrução realizada (24/10/2022 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/10/2022 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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04/10/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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30/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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20/09/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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14/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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12/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 11/07/2022
-
02/07/2022 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
30/06/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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30/06/2022 16:02
Audiência de instrução designada (24/10/2022 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/06/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/06/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas Rcte)
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15/06/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
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10/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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09/06/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
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07/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 03/06/2022
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04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 03/06/2022
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30/05/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo Reclamada)
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20/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
16/05/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 12/05/2022
-
06/05/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos de HE e Produção de Provas)
-
19/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 07/04/2022
-
04/04/2022 20:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/04/2022 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/03/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
24/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/02/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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