TRT1 - 0100114-90.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:11
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 10/09/2025
-
08/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/09/2025 15:43
Desarquivados os autos
-
29/08/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 08/07/2025
-
25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
24/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/06/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 167,86)
-
24/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 52,06)
-
24/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.357,29)
-
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 18/06/2025
-
10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 12:28
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 09:18
Homologada a liquidação
-
16/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 24/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66eba79 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
01/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 28/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1561f5a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA -
12/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2025 13:31
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 13:31
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
12/03/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2023 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/02/2023 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
01/02/2023 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
31/01/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
23/01/2023 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
17/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
10/01/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/11/2022 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
14/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
10/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 09/11/2022
-
28/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
25/10/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
24/10/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.217,45
-
24/10/2022 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/10/2022 13:40
Audiência de instrução realizada (24/10/2022 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/10/2022 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/10/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
30/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
14/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
12/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 11/07/2022
-
02/07/2022 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
30/06/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 16:02
Audiência de instrução designada (24/10/2022 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/06/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/06/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas Rcte)
-
15/06/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
10/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
09/06/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 03/06/2022
-
30/05/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo Reclamada)
-
20/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
16/05/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA em 12/05/2022
-
06/05/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos de HE e Produção de Provas)
-
19/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTANA CASTRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 07/04/2022
-
04/04/2022 20:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/04/2022 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/03/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
24/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/02/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100751-88.2016.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thays Mattos Valentim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2016 17:10
Processo nº 0100006-56.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danilo Fernandes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 15:45
Processo nº 0194500-03.1991.5.01.0043
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vilmar Luiz Graca Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1991 02:00
Processo nº 0194500-03.1991.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vilmar Luiz Graca Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 13:04
Processo nº 0100114-90.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 23:11