TRT1 - 0100115-70.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 16/06/2025
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27/05/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO DA SILVA
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13/05/2025 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ALFREDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 12/05/2025
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12/05/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/05/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/05/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
22/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/04/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/04/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/04/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945c84c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar solidariamente as reclamadas COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS e MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, sendo este de forma subsidiária, a pagar ao reclamante LUIZ ALFREDO DA SILVA,, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Dispensada a remessa obrigatória diante dos termos da Súmula 303 do C.TST.
Em face da sucumbência no feito, as reclamadas são responsáveis pelo pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 789, parágrafo 1º, da CLT, as quais são fixadas em R$ 1.040,16, calculadas sobre R$ 52.008,17, valor arbitrado à condenação, para este efeito específico, estando a segunda ré isenta.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO DA SILVA
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31/03/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,16
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31/03/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ALFREDO DA SILVA
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21/03/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 17/03/2025
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16/03/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 13/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b291607 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Ante os termos da petição retro(Id fb95b6d), converto o feito em diligência.
Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 24 horas.
PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALFREDO DA SILVA -
12/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
12/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO DA SILVA
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12/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 13:11
Convertido o julgamento em diligência
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12/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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24/02/2025 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 08:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 08:01
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO DA SILVA em 19/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 18/02/2025
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11/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/02/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO DA SILVA
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04/02/2025 16:56
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/02/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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