TRT1 - 0100386-78.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDNEY ALVES DE CARVALHO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA DO NASCIMENTO MENEZES em 05/08/2025
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02/07/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) EDNEY ALVES DE CARVALHO
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02/07/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DO NASCIMENTO MENEZES
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11/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/05/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/09/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/05/2025 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MENDES DA CONCEICAO
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19/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/05/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO MENDES DA CONCEICAO em 24/03/2025
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20/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3003f78 proferido nos autos. Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MENDES DA CONCEICAO -
13/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MENDES DA CONCEICAO
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13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/03/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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