TRT1 - 0100385-93.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:09
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 18:09
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DE ARAUJO em 04/07/2025
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26/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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18/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DE ARAUJO
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18/06/2025 08:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 759,97
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18/06/2025 08:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL SOARES DE ARAUJO
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16/06/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DE ARAUJO em 12/06/2025
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04/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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03/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DE ARAUJO
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03/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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19/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DE ARAUJO
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19/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/05/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR em 08/05/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DE ARAUJO em 24/03/2025
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20/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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15/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a7427 proferido nos autos.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SOARES DE ARAUJO -
13/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DE ARAUJO
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13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/03/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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