TRT1 - 0101259-26.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/08/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/07/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
28/06/2025 04:33
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA em 27/06/2025
-
25/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
23/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
23/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
13/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
15/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
12/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
22/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
19/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
17/03/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA em 12/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9ed2d proferido nos autos.
Vistos etc O parcelamento previsto no art. 916, do CPC, alinhado com o princípio de que a execução deve se processar com menor grau de prejuízo ao executado, é direito potestativo do devedor e prescinde concordância da parte contrária. Assim, ratifico o deferimento do parcelamento na forma do Art. 916 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo que ao autor, deverá ser dada ciência, ainda, de que deverá apresentar seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT.
Com a indicação dos dados bancários, deverá a Secretaria proceder à expedição de alvará ao(s) exequente(s) pelo depósito de 30%.
A Ré fica ciente, outrossim, que deverá comprovar nos autos, em até 30 dias da publicação do presente, de forma mensal e sucessiva, em uma mesma conta judicial, a primeira (1ª) das seis (06) parcelas referente ao crédito líquido autoral remanescente.
Por conveniência das partes, fica autorizada a transferência das parcelas, EXCLUSIVAMENTE, referentes ao crédito líquido remanescente do exequente à conta bancária indicada, o que deverá ser noticiado nos autos.
Na hipótese de transferência direta à conta do exequente, o silêncio após o prazo de 05 dias da data aprazada ao pagamento da parcela implica quitação quanto a esta.
No que tange à comprovação dos tributos previdenciários e/ou fiscais, faculta-se à ré a comprovação de sua quitação por ocasião da última parcela, devendo ser observado: As verbas INSS e IR deverão ser recolhidas, exclusivamente, em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.As custas já foram recolhidas conforme ID 6655208 dos autos principais Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA -
06/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
06/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
01/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
25/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
29/01/2025 13:26
Homologada a liquidação
-
28/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
26/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
19/11/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
25/10/2024 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
14/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/10/2024 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/06/2024 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 21:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA em 05/06/2024
-
31/05/2024 17:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
21/05/2024 15:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/05/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
24/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/04/2024 13:44
Iniciada a execução
-
22/04/2024 11:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/04/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA em 03/04/2024
-
21/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/03/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
19/03/2024 16:32
Homologada a liquidação
-
18/03/2024 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/02/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/02/2024 18:53
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/01/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COUTINHO TUPINAMBA
-
01/12/2023 17:05
Iniciada a liquidação
-
29/11/2023 16:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/11/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/11/2023 08:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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