TRT1 - 0100464-43.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 15:01
Transitado em julgado em 26/06/2025
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04/09/2025 14:59
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 08:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/03/2025 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025
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24/03/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100464-43.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: KELLY NUNES DA SILVA LUZ AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: KELLY NUNES DA SILVA LUZ Tomar ciência da r. decisão ID f52d08f, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID fa51a5a, interposto pelo terceiro interessado em 12/02/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 4d63c8d ocorreu em 03/02/2025 (segunda-feira).O terceiro interessado, recorrente, apresentou procuração no ID e2d9baa e substabelecimento no ID 3944e04.A impetrante anexou instrumento de mandato no ID 35d2279.Houve dispensa do recolhimento das custas, conforme se verifica no acórdão de ID 4d63c8d.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo terceiro interessado, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KELLY NUNES DA SILVA LUZ -
10/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KELLY NUNES DA SILVA LUZ
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07/03/2025 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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27/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de KELLY NUNES DA SILVA LUZ em 13/02/2025
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12/02/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:20
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 50A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) KELLY NUNES DA SILVA LUZ
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15/01/2025 11:26
Concedida a segurança a KELLY NUNES DA SILVA LUZ - CPF: *77.***.*50-18
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 Presencial ()
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29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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12/07/2024 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 18:45
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 2b3fa62) para Manifestação
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04/04/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024
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20/03/2024 19:17
Juntada a petição de Contraminuta
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08/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLY NUNES DA SILVA LUZ
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07/03/2024 11:01
Convertido o julgamento em diligência
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de KELLY NUNES DA SILVA LUZ em 06/03/2024
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06/03/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/03/2024 13:49
Juntada a petição de Agravo Regimental
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27/02/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/02/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) KELLY NUNES DA SILVA LUZ
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21/02/2024 16:51
Concedida a Medida Liminar a KELLY NUNES DA SILVA LUZ
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21/02/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO (CÓPIA) • Arquivo
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