TRT1 - 0100237-81.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 04/08/2025
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO LEANDRO RODRIGUES em 04/08/2025
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 04/08/2025
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22/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LEANDRO RODRIGUES
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21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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18/06/2025 11:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
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23/05/2025 10:30
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - MESA ()
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07/05/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO LEANDRO RODRIGUES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 24/03/2025
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19/03/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100237-81.2022.5.01.0078 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: TRANSURB S/A RECORRIDO: PAULO SERGIO LEANDRO RODRIGUES, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, Paulo Sérgio Leandro Rodrigues, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido veiculado em face do segundo reclamado, Consórcio Intersul de Transportes, e, nos limites do pleito veiculado em sede recursal, atribuir-lhe responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento da obrigação da primeira reclamada.
Além disso, acrescentar à condenação o pagamento de 1 hora acrescida de 50% por dia trabalhado em razão da supressão da pausa intrajornada, como também de honorários assistenciais, fixados em 10% do valor da condenação.
Por fim, cassar de ofício a sentença quanto ao tema condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com base no artigo 791-A da CLT, por julgamento extra petita.
De outro lado, sem divergência, conhecer do recurso interposto pela primeira reclamada, Transurb S/A, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, reduzir a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras para 50 (cinquenta) minutos por dia trabalhado, ainda assim apenas nos dias em que o encerramento da jornada anotada ocorreu, no máximo, as 20h, sem alteração quanto aos parâmetros de apuração e repercussões fixados na sentença.
Por fim, diante do sucesso parcial de ambos os recorrentes, manter o valor arbitrado à condenação, porque permanece adequado ao caso vertente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
10/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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10/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LEANDRO RODRIGUES
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10/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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25/02/2025 10:37
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST - OAB: RJ081617 e provido em parte
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25/02/2025 10:37
Conhecido o recurso de TRANSURB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-91 e provido em parte
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19/12/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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16/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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