TRT1 - 0100988-39.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FARMACIA COLETIVO LTDA em 12/08/2025
-
23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMARO DE MOURA em 22/07/2025
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMARO DE MOURA em 18/07/2025
-
14/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COLETIVO LTDA
-
11/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMARO DE MOURA
-
10/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI
-
09/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMARO DE MOURA
-
09/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
09/07/2025 10:56
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 10:56
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
09/07/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA COLETIVO LTDA em 23/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP em 12/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMARO DE MOURA em 06/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 16:33
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP
-
29/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COLETIVO LTDA
-
26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI
-
23/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMARO DE MOURA
-
23/05/2025 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FARMACIA COLETIVO LTDA
-
20/05/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA COLETIVO LTDA em 19/05/2025
-
30/04/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP
-
25/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COLETIVO LTDA
-
25/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMARO DE MOURA
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA COLETIVO LTDA em 22/04/2025
-
10/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI em 04/04/2025
-
01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMARO DE MOURA em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100988-39.2024.5.01.0065 : FRANCISCO AMARO DE MOURA : FARMACIA COLETIVO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA FREITAS DE AGUIAR da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que tome ciência da sentença de id 14029bd.
Prazo de 08 dias. .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI -
20/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP
-
20/03/2025 10:50
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI
-
20/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COLETIVO LTDA
-
17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14029bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCO AMARO DE MOURA em face de FARMACIA COLETIVO LTDA, DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI e FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP, para reconhecer o vínculo empregatício com a 1ª Ré no período de 3/10/2022 a 29/03/2024, e condenar as Rés, solidariamente, a pagarem as seguintes parcelas, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário de 2022 à razão de 3/12, 13º salário de 2023 integral e 13º salário de 2024 à razão de 4/12; - Férias simples do período aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais à razão de 7/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT; - Diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024; - Repouso semanal remunerado; - Horas extras, inclusive intervalos, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação; - Adicional de periculosidade e reflexos. - Indenização relativa ao custeio do combustível.
O FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora pela Ré, ficando deferida a expedição de alvará posterior para levantamento.
As verbas contratuais e rescisórias deferidas deverão ser calculadas com base no salário percebido pelo Reclamante no último mês trabalhado, observados o reajuste reconhecido, o RSR, o disposto no artigo 142 da CLT e no Decreto nº 57.155/65 e os adicionais legais.
No prazo de 8 dias após o transito em julgado desta decisão, deverá a 1ª Reclamada entregar as guias CD/SD a fim de que a Autora possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente.
Condeno a 1ª Ré a anotar a CTPS Digital da parte autor, devendo constar como data de admissão 3/10/2022 e data da saída 1/5/2024, pela projeção do aviso prévio, na função de Motoboy, com salário de R$100,00 por dia.
A Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor da parte reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelas Reclamadas no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Expeça-se ofício ao MTE.
Custas pelas Rés no valor de R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$80.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AMARO DE MOURA -
14/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMARO DE MOURA
-
14/03/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
14/03/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO AMARO DE MOURA
-
14/03/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO AMARO DE MOURA
-
12/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI em 21/02/2025
-
19/02/2025 12:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP em 17/02/2025
-
12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA COLETIVO LTDA em 11/02/2025
-
11/02/2025 04:12
Decorrido o prazo de DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI em 10/02/2025
-
31/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 20:31
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI
-
30/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI
-
27/11/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2024 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP
-
14/11/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI
-
14/11/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA COLETIVO LTDA
-
14/11/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA COLETIVO LTDA em 08/10/2024
-
17/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA RAPIDA DE REALENGO LTDA - EPP
-
16/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA COLETIVO DE REALENGO EIRELI
-
16/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA COLETIVO LTDA
-
16/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO AMARO DE MOURA
-
20/08/2024 19:12
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:40 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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