TRT1 - 0101186-10.2016.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:19
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 02/06/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO RIBEIRO LEMOS
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22/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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22/05/2025 10:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.069,27)
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22/05/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.221,68)
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22/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749d8a5 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID b9292d4.
HOMOLOGO os cálculos de ID 45c7d42 e 6ec216b e fixo o crédito líquido do autor no importe de R$31.221,68, com atualização até 24/04/2025.
Após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal são devidos os seguintes valores : .Diferença de crédito líquido do autor: R$17.970,52; .Imposto de renda: Isento ; .Contribuição previdenciária cota empregador: R$2.069,27; .Valor total devido: R$20.039,79 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverão ser efetuados em guias próprias (DARF) comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID b9292d4, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$20.039,79.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO RIBEIRO LEMOS -
24/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURO RIBEIRO LEMOS
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24/04/2025 14:32
Homologada a liquidação
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24/04/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/04/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 31/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94be36 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o autor para que retifique seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando os seguintes parâmetros: 01- Excluir a integração do auxílio-alimentação na rubrica "incentivo à demissão" consignada no TRCT de ID a8f9313, tendo em vista que não houve deferimento para tal reflexo na sentença de ID 85ac547 e nem no v. acórdão de ID 63432d1; 02- Excluir da conta os reflexos das horas extras e 13º salários oriundos da integrações do auxílio alimentação no FGTS, posto não haver deferimento na coisa julgada; 03- Atualizar a conta.
Vindo os cálculos retificados, à Contadoria para verificação.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO RIBEIRO LEMOS -
12/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURO RIBEIRO LEMOS
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12/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/02/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/01/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURO RIBEIRO LEMOS
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06/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/12/2024 16:21
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 16:21
Transitado em julgado em 14/11/2024
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22/11/2024 06:22
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 06:08
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2018 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2018 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2018 10:00
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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06/06/2018 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
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29/05/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 25/05/2018 23:59:59
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25/05/2018 11:12
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/05/2018 22:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 16:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
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15/05/2018 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 13:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2018
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15/05/2018 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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10/05/2018 10:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/05/2018 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 09:23
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/05/2018 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2018 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO RIBEIRO LEMOS - CPF: *11.***.*40-04 sem efeito suspensivo
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26/04/2018 10:48
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 10:48
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 25/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 09:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/04/2018 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
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12/04/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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10/04/2018 14:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO RIBEIRO LEMOS
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10/04/2018 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAURO RIBEIRO LEMOS
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16/10/2017 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/09/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 13:38
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/07/2017 14:05
Audiência inicial realizada (10/07/2017 09:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2016 12:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/07/2016 17:37
Audiência inicial designada (10/07/2017 09:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2016 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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