TRT1 - 0101186-10.2016.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749d8a5 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID b9292d4.
HOMOLOGO os cálculos de ID 45c7d42 e 6ec216b e fixo o crédito líquido do autor no importe de R$31.221,68, com atualização até 24/04/2025.
Após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal são devidos os seguintes valores : .Diferença de crédito líquido do autor: R$17.970,52; .Imposto de renda: Isento ; .Contribuição previdenciária cota empregador: R$2.069,27; .Valor total devido: R$20.039,79 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverão ser efetuados em guias próprias (DARF) comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID b9292d4, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$20.039,79.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
22/11/2024 06:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2024 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2021 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2021
-
17/03/2021 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/02/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/02/2021 18:30
Não admitido o Recurso de Revista de MAURO RIBEIRO LEMOS - CPF: *11.***.*40-04
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08/02/2021 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2020
-
04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 03/09/2020
-
03/09/2020 23:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/08/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURO RIBEIRO LEMOS
-
19/08/2020 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO RIBEIRO LEMOS - CPF: *11.***.*40-04
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29/07/2020 13:31
Incluído em pauta o processo para 12/08/2020 10:00 EM MESA (10h) ()
-
23/07/2020 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2020 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2020
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 18/06/2020
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15/06/2020 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 18:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO RIBEIRO LEMOS - CPF: *11.***.*40-04
-
03/06/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/06/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURO RIBEIRO LEMOS
-
15/05/2020 13:43
Incluído em pauta o processo para 27/05/2020, 10:00:00, EM MESA (10h) ()
-
24/04/2020 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2020 19:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
02/10/2019 01:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2019
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24/09/2019 01:33
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 23/09/2019
-
17/09/2019 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/09/2019
-
11/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 10:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/09/2019 15:24
Conhecido o recurso de MAURO RIBEIRO LEMOS - CPF: *11.***.*40-04 e provido em parte
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24/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2019
-
23/08/2019 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 09:42
Incluído o processo em pauta (03/09/2019, 10:00:00, SALA 3 (DAO))
-
01/08/2019 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2019 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
26/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 00:09
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 10/04/2019 23:59:59
-
29/03/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/03/2019
-
29/03/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 10:42
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
21/03/2019 13:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO RIBEIRO LEMOS - CPF: *11.***.*40-04
-
07/03/2019 14:44
Incluído o processo em pauta (19/03/2019, 10:00:00, EM MESA (10 h))
-
26/10/2018 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2018 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
25/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA FREYER em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA MARTINS FERREIRA em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:11
Decorrido o prazo de MAURO RIBEIRO LEMOS em 14/09/2018 23:59:59
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07/09/2018 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 16:47
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
24/08/2018 15:38
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de MAURO RIBEIRO LEMOS - CPF: *11.***.*40-04
-
24/08/2018 15:38
Homologada a desistência do recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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22/08/2018 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
22/08/2018 13:06
Encerrada a conclusão
-
02/08/2018 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2018 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 18/07/2018 23:59:59
-
11/07/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
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11/07/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 17:08
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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09/07/2018 12:18
Determinada a requisição de informações
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19/06/2018 17:04
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
06/06/2018 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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