TRT1 - 0100069-25.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
-
23/04/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/04/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.200,00)
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22/04/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/04/2025 10:32
Iniciada a execução
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22/04/2025 10:32
Transitado em julgado em 01/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS DESTRI DE MESQUITA em 15/04/2025
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08/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e621453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID 78cdacb.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DESTRI DE MESQUITA -
01/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA TIJUCA LTDA. - ME
-
01/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DESTRI DE MESQUITA
-
01/04/2025 15:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/04/2025 15:22
Audiência una cancelada (29/04/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cdacb proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), no primeiro dia útil subsequente ao da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta bancária do Autor Lucas Destri de Mesquista, CPF *55.***.*22-65, conta poupança 747241644-5, operação 1288, Agência 0219, Caixa Econômica Federal, sob pena de multa de 50%. 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- A reclamada efetuou a baixa na CTPS do reclamante com a data de 31/12/2024. 3- A Reclamada entregará ao Reclamante as guias do Seguro Desemprego e do FGTS, código 01, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, conforme variação salarial e, inclusive, pela a indenização compensatória de 40%.
A entrega será feita em local diretamente agendado entre próprias partes e até o dia do pagamento da parcela prevista na cláusula primeira deste acordo, sob pena de multa diária de R$ 50,00. 4- Custas de R$ 64,00, pela reclamada, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 5- Quitação quanto aos valores efetivamente pagos, exclusivamente. 6- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 3.200,00 a título de dano moral. 7- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 8- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 9- ACORDO HOMOLOGADO. 10- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. . RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DESTRI DE MESQUITA -
31/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA TIJUCA LTDA. - ME
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31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DESTRI DE MESQUITA
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31/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/03/2025 13:35
Juntada a petição de Acordo
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21/03/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100069-25.2025.5.01.0062 : LUCAS DESTRI DE MESQUITA : ARABE DA TIJUCA LTDA. - ME DESTINATÁRIO(S): LUCAS DESTRI DE MESQUITA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 29/04/2025 11:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DESTRI DE MESQUITA -
18/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DESTRI DE MESQUITA
-
18/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DESTRI DE MESQUITA
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18/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA TIJUCA LTDA. - ME
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28/01/2025 15:00
Audiência una designada (29/04/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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