TRT1 - 0100629-52.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAYANA FERREIRA LEMOS em 08/08/2025
-
28/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
-
25/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA FERREIRA LEMOS
-
15/07/2025 14:09
Conhecido o recurso de DAYANA FERREIRA LEMOS - CPF: *46.***.*71-35 e provido
-
27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
18/06/2025 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
22/04/2025 15:40
Distribuído por dependência/prevenção
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6872c3 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos, etc.
A executada apresenta exceção de pré-executividade com as razões contidas no ID 1b8f9aa.
Impugnação da exequente juntada no ID dcec6a3. É o relatório.
Alega o excipiente que a empresa-ré está em recuperação judicial, conforme decisão proferida no processo nº 1001465-57.2022.8.26.0260, em trâmite na 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA COMARCA DE SÃO PAULO.
E que, além disso, já houve homologação do plano recuperacional, conforme comprovantes anexados .
Sustenta a executada que, de acordo com a legislação vigente, deve haver suspensão das ações e execuções contra a devedora com base no disposto no art. 52, III, da Lei 11.101/2005 e também do curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º, do artigo 49 da mesma Lei (art. 52, II, da Lei 11.101/2005).
Por tais motivos, requer a imediata suspensão da execução, bem como a habilitação do crédito autoral junto ao J.
Recuperacional.
Mérito De acordo com o artigo 6º, §§ 1º e 2º , da Lei 11.101/05, a execução contra a massa falida ou empresa em processo de recuperação judicial é de competência da Justiça do Trabalho somente até a fixação dos valores como incontroversos e a expedição da certidão de habilitação de crédito.
No caso dos autos, o processo já está em fase de execução e a excipiente comprova que houve deferimento da recuperação judicial à empresa ré, conforme decisão juntada no ID 1a71361.
Diante disso, assiste razão à excipiente, devendo a execução em face da pessoa jurídica ser processada no Juízo da recuperacional.
Diante disso, determino consulta ao SISBAJUD para desbloqueio de valores na contas da executada, certificando-se nos autos.
Após, intime-se a excipiente a informar nos autos se pretende habilitar seu crédito no Juízo Universal.
Dispositivo Isto posto, acolho a exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o decisum.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA FERREIRA LEMOS -
14/12/2023 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/12/2023 21:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/07/2023 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2023
-
30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 29/06/2023
-
23/06/2023 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
14/06/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA FERREIRA LEMOS
-
14/06/2023 16:29
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2023 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 09:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5c71286) para Recurso de Revista
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAYANA FERREIRA LEMOS em 01/03/2023
-
14/02/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista ERJ)
-
11/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
06/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA FERREIRA LEMOS
-
06/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2023 12:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
-
07/12/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:20
Incluído em pauta o processo para 24/01/2023 11:00 CRVMB ()
-
05/12/2022 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2022 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/10/2022 10:15
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
28/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
20/10/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100543-64.2018.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geovanna Christina Coelho Setti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2018 18:04
Processo nº 0100276-63.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Maia Mattoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 18:25
Processo nº 0100276-63.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Quirino Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2017 19:45
Processo nº 0100589-43.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo Batalau Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2023 14:05
Processo nº 0100589-43.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo Batalau Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 09:50