TST - 0000429-81.2011.5.01.0016
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a91f04 proferida nos autos.
Vistos. Ante as manifestações de ID 15eb951, determino a intimação do AUTOR para que comprove, no prazo de 15 dias, o depósito do montante de seu crédito recebido a maior, no importe de R$53.138,43, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para que a RECLAMADA informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Pretendendo o autor o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$53.138,43 ( Autor).
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Após, proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, intime-se a reclamada para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
23/02/2022 19:38
Baixa Definitiva
-
23/02/2022 19:38
Transitado em Julgado em 23.02.2022
-
01/02/2022 07:00
Publicado despacho em 01.02.2022.
-
20/12/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 07:00
Publicado despacho em 17.12.2021.
-
16/12/2021 19:00
Conhecido o recurso de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. e não-provido
-
07/12/2021 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/01/2021 19:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
27/10/2020 07:00
Publicado despacho em 27.10.2020.
-
09/10/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 07:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
25/03/2020 17:53
Conclusos para julgamento
-
25/03/2020 17:44
Distribuído por sorteio
-
13/03/2020 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/03/2020 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/03/2020 20:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100350-05.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 17:07
Processo nº 0100893-93.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Chehab Maleson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 12:01
Processo nº 0001234-98.2013.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Cordeiro Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2013 00:00
Processo nº 0100555-94.2017.5.01.0060
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson de Almeida Truta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2017 14:55
Processo nº 0100555-94.2017.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Oswaldo Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 11:32