TRT1 - 0100946-40.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAIRO GONZAGA POLICARPO em 21/07/2025
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08/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA POLICARPO
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04/07/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAIRO GONZAGA POLICARPO em 12/06/2025
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10/06/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
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29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA POLICARPO
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29/05/2025 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
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19/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c3fea proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, conclusos à juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO GONZAGA POLICARPO -
07/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA POLICARPO
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07/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JAIRO GONZAGA POLICARPO em 30/04/2025
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13/04/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2aef5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JAIRO GONZAGA POLICARPO contra LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP, decido: - pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 06/08/2019, conforme requerido pelo Réu, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015. - no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE FAZER: I.a) Anotar a data de rescisão contratual reconhecida neste julgado na CTPS da parte autora, fazendo a constar: - Data de Saída: 24/03/2024 – em razão dos 66 dias de aviso prévio indenizado.
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
Atingido o valor máximo sem cumprimento da obrigação pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 103, 104 e 105 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT), sem prejuízo da multa ora cominada (art. 39 da CLT), e sem fazer menção ao presente processo, emitindo para tanto certidão em separado.
I.b) Depositar a indenização compensatória de 40% sobre a integralidade do FGTS.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito da indenização compensatória de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento.
O inadimplemento da obrigação de depositar a multa de 40% do FGTS ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente, sem prejuízo das multas ora fixadas.
II.
DE PAGAR: . aviso prévio de 66 dias; . 13º salário proporcional (3/12); . férias simples e proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional; . multa do art. 477, §8º, CLT; . horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico e de forma não cumulativa, observada a jornada fixada.
Reflexos nas verbas rescisórias que serão deferidas nesta sentença (no tópico seguinte) e em FGTS. . 30 minutos extras pela supressão do intrajornada, consoante jornada fixada, com acréscimo de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória. - seguro desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP -
09/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
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09/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA POLICARPO
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09/04/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/04/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO GONZAGA POLICARPO
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09/04/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO GONZAGA POLICARPO
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05/04/2025 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/04/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100946-40.2024.5.01.0016 : JAIRO GONZAGA POLICARPO : LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JAIRO GONZAGA POLICARPO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação sobre a proposta conciliatória formulada no #id:1463ba7.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO GONZAGA POLICARPO -
13/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA POLICARPO
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13/03/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 22:06
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAIRO GONZAGA POLICARPO em 16/09/2024
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12/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA POLICARPO
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09/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA POLICARPO
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09/08/2024 13:45
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 04:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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