TRT1 - 0100539-02.2019.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 11:33
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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04/06/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.331,21)
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30/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 20/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d77308 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte, nos termos da petição de #id:b2de675: 1.
Do Objeto do Acordo As partes transigem sobre os valores da presente execução, fixando o valor total líquido de R$ 35.260,39 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), a ser quitado pela reclamada em favor da reclamante, na forma e condições a seguir estabelecidas. 2.
Do Pagamento O pagamento será realizado da seguinte forma: O valor de R$10.331,21 (dez mil trezentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), com os acréscimos legais, será pago através da liberação da totalidade do saldo no SIF referente aos bloqueios efetuados nas contas da reclamada (#id:296f866, #id:4803bcc, #id:f4f42cc, #id:d87f6dS8, #id:7abo8ae, #id:b75c9Ic8, #id:b645043, #id:c2cc5bd4 e #id:b581825) através de alvará em favor da reclamante, cuja expedição se determina, observados os dados bancários da patrona informados no item 3, do presente acordo.
O valor de R$22.857,80 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) em 06 parcelas, sendo a 1ª parcela de R$2.071,38 (dois mil e setenta e um reais e trinta e oito centavos), no dia 29/05/25, observados os dados bancários da patrona informados no item 3 o presente acordo; e 05 parcelas iguais no valor de R$ 4.571,56 (quatro mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), nos dias 29/06/25, 29/07/25, 29/08/25, 29/09/25 e 29/10/25, ou primeiro dia útil subsequente, através de depósito na conta vinculada do FGTS da reclamante, a ser comprovado nos autos em até 48 horas do vencimento das parcelas. 3.
Dos dados bancários Os valores deverão ser pagos via depósito, transferência bancária ou PIX, exclusivamente na conta da patrona da reclamante, conforme os dados bancários abaixo: Banco: CEF — 104; Favorecida: OTAVIA ALLEMAND BEZERRA DE MENEZES; CPF/PIX *83.***.*88-54; Agência 2732; conta corrente (operação 01) 258-9.
Responsabilizam-se, exclusivamente, a reclamante e sua patrona por eventuais inconsistências nas informações bancárias prestadas. 4.
Da Discriminação das Verbas O montante total de R$ 35.260,39 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), é discriminado da seguinte forma: R$12.402,59 (doze mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) se refere ao valor liquido devido à reclamante descrito no cálculo de #id:dfd7e00; R$22.857,80 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) ao FGTS a ser depositado na conta vinculada da reclamante. 5.
Da liberação por alvará dos valores depositados a título de FGTS Em virtude do transcurso de mais de cinco anos do pedido de demissão da reclamante, os depósitos na conta vinculada serão liberados por alvará a favor da reclamante após o comprovante de depósito de cada parcela. 6.
Da Cláusula Penal Em caso de descumprimento do acordo, superior a 02 dias úteis, as partes estipulam multa no montante de 100% do que ainda for devido, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. 7.
Da Quitação Após o pagamento integral do quantum acordado acima, a reclamante outorgará plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, em relação aos pedidos inerentes ao presente processo e quanto ao objeto da execução e do extinto contrato de trabalho.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$705,20 (setecentos e cinco reais e vinte centavos) calculadas pro rata sobre o valor do acordo.
Parte autora dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Natureza das parcelas conforme acordo noticiado, responsabilizando-se a reclamada pelo recolhimento previdenciário que lhe couber em até 60 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA -
09/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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09/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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09/05/2025 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/05/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 93b7cac) para Manifestação
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09/05/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/05/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2025 15:43
Juntada a petição de Acordo
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 06/05/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 11/04/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b35d2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da proposta de acordo de #id:0579673, observando que, em caso de concordância, as partes devem apresentar minuta em petição conjunta, assinada por ambas as partes e seus patronos, que devem ter poder para transigir.
Intimem-se as partes para ciência e manifestações, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA -
19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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19/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/03/2025 08:41
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100539-02.2019.5.01.0245 : BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS : PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência das consultas realizadas, devendo requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS -
13/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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25/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/01/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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18/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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13/06/2024 15:38
Registrada a inclusão de dados de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 07/03/2024
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10/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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08/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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08/02/2024 16:53
Homologada a liquidação
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08/02/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/02/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/08/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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25/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2023 15:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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30/03/2023 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
-
20/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/02/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2021 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 04/02/2021
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01/02/2021 17:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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22/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 22:04
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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20/01/2021 22:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS sem efeito suspensivo
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05/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 04/12/2020
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05/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 04/12/2020
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27/11/2020 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/11/2020 13:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (PET RTE AGRAVO DE PETIÇÃO)
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13/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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12/11/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
-
12/11/2020 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
-
12/11/2020 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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12/11/2020 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2020 08:05
Encerrada a conclusão
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12/11/2020 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 11/11/2020
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11/11/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE JUNTADA VALORES A SEREM EXECUTADOS FGTS)
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04/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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03/11/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/11/2020 19:10
Iniciada a execução
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27/10/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ APRESENTAR VALORES A SEREM EXECUTADOS FGTS)
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09/10/2020 20:55
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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07/10/2020 16:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.000,00)
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02/10/2020 13:18
Iniciada a liquidação
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02/10/2020 13:18
Transitado em julgado em 30/09/2019
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11/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 10/09/2020
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11/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 10/09/2020
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03/09/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE DADOS BANCARIOS E REQ PZ APRESENTAR VALORES FGTS)
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02/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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01/09/2020 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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01/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/05/2020 12:30
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ EXECUÇÃO ITENS ACORDO NAO CUMPRIDOS)
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27/02/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE EXECUÇÃO MULTA ATRASO PG ACORDO)
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18/02/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/02/2020 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada comprovantes pagamento )
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31/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 30/01/2020
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23/01/2020 09:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
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23/01/2020 09:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/01/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ EXECUÇÃO NAO PG 2 PARCELAS ACORDO E REGULARIZAÇAO POLO PASSIVO)
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11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 10/10/2019 23:59:59
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11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59
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30/09/2019 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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30/09/2019 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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30/09/2019 15:48
Homologada a Transação
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30/09/2019 15:48
Audiência inicial realizada (30/09/2019 14:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/09/2019 21:30
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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27/09/2019 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/07/2019 14:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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13/06/2019 16:08
Audiência inicial designada (30/09/2019 14:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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