TRT1 - 0100539-02.2019.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d77308 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte, nos termos da petição de #id:b2de675: 1.
Do Objeto do Acordo As partes transigem sobre os valores da presente execução, fixando o valor total líquido de R$ 35.260,39 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), a ser quitado pela reclamada em favor da reclamante, na forma e condições a seguir estabelecidas. 2.
Do Pagamento O pagamento será realizado da seguinte forma: O valor de R$10.331,21 (dez mil trezentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), com os acréscimos legais, será pago através da liberação da totalidade do saldo no SIF referente aos bloqueios efetuados nas contas da reclamada (#id:296f866, #id:4803bcc, #id:f4f42cc, #id:d87f6dS8, #id:7abo8ae, #id:b75c9Ic8, #id:b645043, #id:c2cc5bd4 e #id:b581825) através de alvará em favor da reclamante, cuja expedição se determina, observados os dados bancários da patrona informados no item 3, do presente acordo.
O valor de R$22.857,80 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) em 06 parcelas, sendo a 1ª parcela de R$2.071,38 (dois mil e setenta e um reais e trinta e oito centavos), no dia 29/05/25, observados os dados bancários da patrona informados no item 3 o presente acordo; e 05 parcelas iguais no valor de R$ 4.571,56 (quatro mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), nos dias 29/06/25, 29/07/25, 29/08/25, 29/09/25 e 29/10/25, ou primeiro dia útil subsequente, através de depósito na conta vinculada do FGTS da reclamante, a ser comprovado nos autos em até 48 horas do vencimento das parcelas. 3.
Dos dados bancários Os valores deverão ser pagos via depósito, transferência bancária ou PIX, exclusivamente na conta da patrona da reclamante, conforme os dados bancários abaixo: Banco: CEF — 104; Favorecida: OTAVIA ALLEMAND BEZERRA DE MENEZES; CPF/PIX *83.***.*88-54; Agência 2732; conta corrente (operação 01) 258-9.
Responsabilizam-se, exclusivamente, a reclamante e sua patrona por eventuais inconsistências nas informações bancárias prestadas. 4.
Da Discriminação das Verbas O montante total de R$ 35.260,39 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), é discriminado da seguinte forma: R$12.402,59 (doze mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) se refere ao valor liquido devido à reclamante descrito no cálculo de #id:dfd7e00; R$22.857,80 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) ao FGTS a ser depositado na conta vinculada da reclamante. 5.
Da liberação por alvará dos valores depositados a título de FGTS Em virtude do transcurso de mais de cinco anos do pedido de demissão da reclamante, os depósitos na conta vinculada serão liberados por alvará a favor da reclamante após o comprovante de depósito de cada parcela. 6.
Da Cláusula Penal Em caso de descumprimento do acordo, superior a 02 dias úteis, as partes estipulam multa no montante de 100% do que ainda for devido, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. 7.
Da Quitação Após o pagamento integral do quantum acordado acima, a reclamante outorgará plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, em relação aos pedidos inerentes ao presente processo e quanto ao objeto da execução e do extinto contrato de trabalho.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$705,20 (setecentos e cinco reais e vinte centavos) calculadas pro rata sobre o valor do acordo.
Parte autora dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Natureza das parcelas conforme acordo noticiado, responsabilizando-se a reclamada pelo recolhimento previdenciário que lhe couber em até 60 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b35d2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da proposta de acordo de #id:0579673, observando que, em caso de concordância, as partes devem apresentar minuta em petição conjunta, assinada por ambas as partes e seus patronos, que devem ter poder para transigir.
Intimem-se as partes para ciência e manifestações, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS -
16/02/2023 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2023 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2022 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 22/09/2022
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21/09/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (contrarrazões de RR)
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21/09/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (contraminuta de AIRR)
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21/09/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento BIANCA)
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10/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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09/09/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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09/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 15/08/2022
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11/08/2022 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Pecuaria)
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02/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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28/07/2022 10:54
Não admitido o Recurso de Revista de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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05/07/2022 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 13/06/2022
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10/06/2022 18:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Pecuária)
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31/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2022
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31/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2022
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31/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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30/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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24/05/2022 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-55
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29/04/2022 16:17
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 09:00 SV ED CGF ()
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19/04/2022 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2022 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA em 16/12/2021
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17/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS em 16/12/2021
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09/12/2021 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Pecuária)
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03/12/2021 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2021
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03/12/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2021
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03/12/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA
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01/12/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS
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30/11/2021 13:59
Conhecido o recurso de BIANCA BERNARDO DE LARA BARCELLOS SANTOS - CPF: *83.***.*87-70 e provido
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17/11/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2021
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16/11/2021 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 12:30
Incluído em pauta o processo para 30/11/2021 10:00 Sessão Telepresencial 30 11 2021 ()
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14/10/2021 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2021 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/10/2021 09:32
Retirado de pauta o processo
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23/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2021
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20/09/2021 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 20:01
Incluído em pauta o processo para 06/10/2021 09:00 SV CGF ()
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10/08/2021 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2021 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/02/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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