TRT1 - 0100585-66.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 20:36
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 20:25
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364a73a proferida nos autos.
AP 0100585-66.2022.5.01.0283 - 10ª Turma Recorrente: 1.
JAILTON FERREIRA RAMOS Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: JAILTON FERREIRA RAMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id 0804c2e; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 327e355).
Representação processual regular (Id aa90b85).
Dispensado do preparo, em razão da gratuidade de justiça deferida no acórdão id. d33cb60. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXIV e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - violação aos artigos 14, § 2º, da Lei nº 5.584/70 e 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT, conforme a seguir: "Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) (...) § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)" No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON FERREIRA RAMOS -
15/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON FERREIRA RAMOS
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15/07/2025 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de JAILTON FERREIRA RAMOS
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20/03/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
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18/03/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 15:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON FERREIRA RAMOS
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26/02/2025 09:08
Conhecido o recurso de JAILTON FERREIRA RAMOS - CPF: *33.***.*00-63 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:36
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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26/12/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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