TRT1 - 0105400-59.2004.5.01.0244
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/05/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX GARCIA DE AZEVEDO em 06/05/2025
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADINHO E ACOUGUE O BOM DE MARICA LTDA em 06/05/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIANO DE JESUS SOUZA em 08/04/2025
-
02/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GARCIA DE AZEVEDO
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02/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO E ACOUGUE O BOM DE MARICA LTDA
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIANO DE JESUS SOUZA
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25/03/2025 14:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIANO DE JESUS SOUZA
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25/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIANO DE JESUS SOUZA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742af75 proferido nos autos.
Vistos. À parte exequente para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista, dos documentos que a instruem e da publicação de intimação acerca da decisão/sentença recorrida, documentos necessários para a realização do juízo de admissibilidade, na forma do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de não seguimento do recurso por falta de documentos indispensáveis ao seu processamento, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANO DE JESUS SOUZA -
13/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIANO DE JESUS SOUZA
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13/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 11:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2004
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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