TRT1 - 0100438-83.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARAVILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMILLYN EVA DE JESUS DA SILVA em 17/06/2025
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03/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) EMILLYN EVA DE JESUS DA SILVA
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02/06/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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02/06/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/06/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
02/06/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
24/02/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
24/02/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
24/02/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
05/12/2024 14:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 14:12
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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04/12/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a EMILLYN EVA DE JESUS DA SILVA
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04/12/2024 14:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 14:39
Audiência una realizada (04/12/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/12/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de EMILLYN EVA DE JESUS DA SILVA em 03/07/2024
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26/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100438-83.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: EMILLYN EVA DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: MARAVILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EMILLYN EVA DE JESUS DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para ciência da decisão de #id:42c1b8c.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2024.CAMILA GOMES LOPESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) MARAVILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) EMILLYN EVA DE JESUS DA SILVA
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14/06/2024 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EMILLYN EVA DE JESUS DA SILVA
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14/06/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/06/2024 16:47
Audiência una designada (04/12/2024 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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