TRT1 - 0101101-44.2017.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 21/08/2025
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9622e15 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA - ROGERIO DE SOUZA - PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME -
10/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
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10/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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10/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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10/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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10/08/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 04/08/2025
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17/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101101-44.2017.5.01.0483 RECLAMANTE: CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA RECLAMADO: PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para vistas dos documentos anexados, para que promova o regular impulso da execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA -
13/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 11/06/2025
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06/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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05/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025
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28/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d892be2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a informação de id b003b8b, bem como as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA - ROGERIO DE SOUZA - PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME -
26/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
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26/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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26/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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26/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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26/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/04/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 15/04/2025
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14/04/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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07/04/2025 14:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6511c3e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Por ora, e considerando que o documento de ID n. bf736e9 comprova a ausência de depósito de valores nos autos, renove-se o mandado de notificação ao INSS, para que venha com os depósitos dos valores mensais bloqueados dos proventos do réu ROGÉRIO DE SOUZA, já ordenado desde agosto de 2024, ou informar o motivo da impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob as penas legais.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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04/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 27/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101101-44.2017.5.01.0483 : CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA : PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) documento(s) anexado(s), devendo dizer o que for de seu interesse, em 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA -
21/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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05/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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05/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/01/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 16/12/2024
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 16/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 27/11/2024
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18/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
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14/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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14/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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14/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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14/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/09/2024 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
02/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024
-
02/08/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 10/07/2024
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04/07/2024 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
-
02/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
02/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
-
02/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
02/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/07/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f49f23 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.O reclamante em sua manifestação ora juntada, requereu que fosse determinada a penhora no montante de 50% do valor recebido pelo executado ROGÉRIO DE SOUZA a título de proventos de aposentadoria.Defiro o requerimento, visto que o CPC não considera mais absolutamente impenhorável o salário, sendo certo que o §2º do Art.833 expressamente flexibiliza a impenhorabilidade em casos de prestação alimentícia de qualquer natureza, o que engloba o crédito trabalhista.Contudo, dado o valor percebido pelo sócio informado em ID n. 7008a8d, é certo que o presente caso também envolve crédito proveniente de verba de natureza alimentícia, sendo necessário ponderar os interesses em jogo, aplicando-se o artigo 833, §2º do CPC. Sendo assim, defiro a expedição de mandado de notificação ao INSS, com ordem para proceder ao bloqueio de 20% do valor percebido mensalmente pelo referido réu, até o limite do valor devido no presente processo, devendo depositar a quantia mensalmente em Juízo, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento dos salários pelo segurado, sob as penas legais.A ordem deverá ser dirigida diretamente à agência que o réu se encontra vinculado.Cumpra-se.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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27/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/06/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2024
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11/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
08/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/03/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
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26/02/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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26/02/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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26/02/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
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25/02/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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20/02/2024 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2023 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 25/10/2023
-
26/09/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
-
26/09/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
25/09/2023 15:10
Recebidos os autos para diligência
-
22/09/2023 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 21/09/2023
-
12/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
-
07/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
07/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
-
07/09/2023 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/09/2023 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 01/09/2023
-
28/08/2023 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
09/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
09/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 08/08/2023
-
12/07/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2023
-
20/06/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
-
17/06/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
17/06/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
-
17/06/2023 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
15/06/2023 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/06/2023 19:31
Desarquivados os autos
-
23/02/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia de procuração )
-
25/03/2021 16:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 24/03/2021
-
05/02/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
02/02/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:40
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 9198c46) para Manifestação
-
02/02/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
02/02/2021 14:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS)
-
02/02/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
02/02/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 21/01/2021
-
17/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
-
15/11/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
15/11/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
-
14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 13/11/2020
-
30/10/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
-
28/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
28/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
-
28/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
28/10/2020 18:33
Proferida decisão
-
26/10/2020 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 23/10/2020
-
01/10/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA ETIENNE MOREIRA
-
29/09/2020 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
23/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/09/2020 16:01
Desarquivados os autos
-
22/09/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/09/2020 10:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 04/09/2020
-
21/07/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
20/07/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 16/07/2020
-
10/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 09/07/2020
-
12/05/2020 22:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
11/05/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/04/2020 21:59
Registrada a inclusão de dados de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/04/2020 17:19
Determinada a inclusão de dados de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/04/2020 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/04/2020 17:16
Encerrada a conclusão
-
13/04/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/04/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/03/2020 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
20/03/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/02/2020 14:46
Iniciada a execução
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 27/01/2020
-
16/12/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 07:47
Homologada a liquidação
-
11/12/2019 21:12
Homologada a liquidação
-
11/12/2019 19:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 05/12/2019
-
23/11/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 20:58
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/10/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/10/2019 15:49
Iniciada a liquidação
-
15/10/2019 15:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/10/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/10/2019 01:05
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 24/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 24/09/2019 23:59:59
-
08/09/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 12:25
Transitado em julgado em 03/07/2019
-
04/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SOUZA PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 03/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2019 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
16/06/2019 16:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
16/06/2019 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
12/06/2019 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA BATTASINI
-
10/06/2019 14:48
Audiência instrução realizada (07/06/2019 12:30 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
10/05/2019 12:12
Audiência instrução designada (07/06/2019 12:30 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
11/04/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/03/2019 16:09
Audiência instrução realizada (27/03/2019 11:40 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
16/10/2018 10:45
Audiência instrução redesignada (27/03/2019 11:40 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
08/10/2018 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2018 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2018 14:23
Audiência instrução realizada (27/09/2018 11:40 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
27/09/2018 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2018 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/09/2018 12:52
Audiência instrução redesignada (18/10/2018 12:00 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
08/08/2018 14:44
Audiência instrução redesignada (27/09/2018 11:40 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
24/04/2018 16:46
Audiência instrução designada (26/09/2018 11:40 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
24/04/2018 16:44
Audiência instrução cancelada (03/07/2018 11:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
06/03/2018 17:13
Audiência instrução designada (03/07/2018 11:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
27/02/2018 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 06/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de ARY GUSTAVO BRITTO BRISIO em 05/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 14:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/01/2018 16:44
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
07/12/2017 12:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA
-
07/12/2017 12:37
Homologada a Transação
-
07/12/2017 12:37
Audiência una realizada (07/12/2017 11:00 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
30/11/2017 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS VAGNE RIBEIRO DE MENDONCA em 06/11/2017 23:59:59
-
16/10/2017 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2017 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2017 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/10/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 10:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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01/10/2017 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
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08/08/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2017 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2017 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/06/2017 09:59
Audiência una redesignada (07/12/2017 10:00 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
12/06/2017 15:05
Audiência una designada (06/03/2018 13:50 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
02/06/2017 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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