TRT1 - 0100590-13.2020.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO ARAUJO CORDEIRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA CORREA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DOS PASSOS PAULINO DOS SANTOS em 03/09/2025
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26/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 21:12
Expedido(a) edital a(o) BRUNO ARAUJO CORDEIRO
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20/08/2025 21:12
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS DA SILVA CORREA
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20/08/2025 21:12
Expedido(a) edital a(o) JOSE DOS PASSOS PAULINO DOS SANTOS
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18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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15/08/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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14/08/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/08/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/07/2025 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO ARAUJO CORDEIRO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA CORREA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE DOS PASSOS PAULINO DOS SANTOS em 21/05/2025
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02/05/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE DOS PASSOS PAULINO DOS SANTOS
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25/04/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ARAUJO CORDEIRO
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25/04/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS DA SILVA CORREA
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25/04/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) BRUNO ARAUJO CORDEIRO
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25/04/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS DA SILVA CORREA
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25/04/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) JOSE DOS PASSOS PAULINO DOS SANTOS
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO em 02/04/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881f930 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 0345ac9, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas.
Intime-se os sócios indicados no IDPJ de ID 0345ac9, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestar ou, se for o caso, indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que serão declaradas suas confissões e reconhecidas as legitimidades passivas, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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21/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772bf2d proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 6d3e645, segue a pesquisa requerida: Deverá o Exequente indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO -
06/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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06/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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30/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/10/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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17/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/07/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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15/05/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/02/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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29/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/10/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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23/08/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 09:31
Registrada a inclusão de dados de CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2023 09:31
Registrada a inclusão de dados de UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME em 30/05/2023
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA em 30/05/2023
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26/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
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26/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
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26/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 12:22
Expedido(a) edital a(o) CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME
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25/05/2023 12:22
Expedido(a) edital a(o) UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA
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20/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/03/2023 12:37
Iniciada a execução
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20/03/2023 12:37
Transitado em julgado em 09/03/2023
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09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME em 08/03/2023
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09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA em 08/03/2023
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24/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
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24/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
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24/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 13:33
Expedido(a) edital a(o) CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME
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23/02/2023 13:33
Expedido(a) edital a(o) UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO em 06/02/2023
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15/12/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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14/12/2022 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,35
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14/12/2022 09:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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14/12/2022 09:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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30/11/2022 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/11/2022 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2022 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/11/2022 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/09/2022 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2022 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2022 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2022 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
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17/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
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17/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 19:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 12:12
Expedido(a) mandado a(o) CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME
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16/09/2022 12:12
Expedido(a) edital a(o) CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME
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16/09/2022 12:12
Expedido(a) mandado a(o) UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA
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16/09/2022 12:12
Expedido(a) mandado a(o) UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA N/P MARCUS VINICIUS DA SILVA CORREA
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16/09/2022 12:12
Expedido(a) mandado a(o) UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA N/P JOSE DOS PASSOS PAULINO DOS SANTOS
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16/09/2022 12:12
Expedido(a) edital a(o) UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA
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16/09/2022 12:12
Expedido(a) mandado a(o) CEREAIS BOM E BARATO EIRELI ME N/P BRUNO ARAUJO CORDEIRO
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16/09/2022 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2022 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/09/2022 15:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/09/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/07/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/07/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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18/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME
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16/06/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA
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16/06/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
-
30/05/2022 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (01/09/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/05/2022 20:26
Encerrada a conclusão
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04/05/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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08/04/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO em 29/03/2022
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15/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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14/03/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/01/2022 19:12
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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14/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO em 13/12/2021
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02/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
-
01/12/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/12/2021 11:10
Encerrada a conclusão
-
26/10/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
-
26/10/2021 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/09/2021 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO em 24/09/2021
-
09/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
-
06/09/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/09/2021 14:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
30/08/2021 21:36
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO em 23/08/2021
-
13/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
-
11/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/08/2021 14:21
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
31/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
-
29/07/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/07/2021 19:58
Convertido o julgamento em diligência
-
01/07/2021 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/06/2021 12:18
Audiência una realizada (16/06/2021 09:20 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO em 09/06/2021
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26/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO em 25/05/2021
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18/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 14:09
Expedido(a) notificação a(o) CEREAIS BOM E BARATO - EIRELI - ME
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17/05/2021 14:09
Expedido(a) notificação a(o) UNIDOS SUPERMERCADOS LTDA
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17/05/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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17/05/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MAXIMIANO
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18/12/2020 10:23
Audiência una designada (16/06/2021 09:20 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/10/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
29/09/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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