TRT1 - 0011246-19.2014.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dd426 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO VICENTE MARQUES -
25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
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25/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678aa3e proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO VICENTE MARQUES -
13/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
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13/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/01/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/11/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
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30/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/10/2024 10:49
Registrada a inclusão de dados de LEANDRO DA COSTA VERGETTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/08/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/07/2024 14:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/07/2024 14:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA VERGETTE em 09/07/2024
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIA NORTE EIRELI em 09/07/2024
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 09/07/2024
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08/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
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08/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA VERGETTE
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08/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA NORTE EIRELI
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA VERGETTE em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIA NORTE EIRELI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 05/07/2024
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03/07/2024 14:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/07/2024 14:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA VERGETTE em 01/07/2024
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02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIA NORTE EIRELI em 01/07/2024
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02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 01/07/2024
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28/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA VERGETTE
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28/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA NORTE EIRELI
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28/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
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28/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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27/06/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2024 19:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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17/06/2024 09:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA VERGETTE
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14/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VIA NORTE EIRELI
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14/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
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14/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA VERGETTE
-
13/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA NORTE EIRELI
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13/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
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04/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/06/2024 08:55
Encerrada a conclusão
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01/06/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/05/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
-
09/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/04/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
-
08/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/02/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
-
22/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CNSeg em 11/12/2023
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11/12/2023 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CNSEG
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25/10/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
-
23/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/10/2023 16:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/10/2023 08:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
-
14/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA VERGETTE
-
14/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA NORTE EIRELI
-
13/09/2023 11:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/10/2023 08:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA VERGETTE
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA NORTE EIRELI
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
-
11/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA VERGETTE em 30/08/2023
-
18/07/2023 15:07
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO DA COSTA VERGETTE
-
11/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/07/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CICERO VICENTE MARQUES
-
06/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/07/2023 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/07/2023 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
03/06/2020 14:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0002059-30.2012.5.01.0246)
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12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA VERGETTE em 11/03/2020
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12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA NORTE EIRELI em 11/03/2020
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 11/03/2020
-
22/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:48
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
06/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de VIA NORTE EIRELI em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA VERGETTE em 05/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
16/05/2019 13:29
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
16/05/2019 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Req. ativação convênio SIMBA)
-
06/02/2019 16:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 20/08/2018 23:59:59
-
20/08/2018 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA VERGETTE em 13/08/2018 23:59:59
-
19/08/2018 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2018 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2018 13:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2018 13:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/07/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:01
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/07/2018 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:36
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
11/01/2018 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2017 12:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/07/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 15:35
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/07/2017 11:25
Encerrada a conclusão
-
07/07/2017 14:41
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/07/2017 00:05
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 30/06/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 16:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
01/09/2016 12:41
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
29/08/2016 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 15:50
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 23/06/2016 23:59:59
-
08/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 07/06/2016 23:59:59
-
21/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
-
21/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 14:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
06/05/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 17:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
12/03/2016 00:00
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 11/03/2016 23:59:59
-
24/02/2016 10:07
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
11/02/2016 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/02/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2016
-
05/02/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2016 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/01/2016 00:06
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 18/01/2016 23:59:59
-
07/01/2016 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2016 11:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2016 11:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/12/2015 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 17:47
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/11/2015 04:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2015
-
29/11/2015 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 00:11
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 27/11/2015 23:59:59
-
19/11/2015 17:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2015
-
19/11/2015 17:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2015 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2015 20:36
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/10/2015 07:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA VERGETTE em 05/09/2015 08:00:00
-
24/09/2015 16:43
Determinada a inclusão de dados de LEANDRO DA COSTA VERGETTE - CPF: *35.***.*91-71 no BNDT
-
23/09/2015 22:09
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/09/2015 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2015 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/08/2015 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/08/2015 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2015 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 15:21
Decorrido o prazo de VIA NORTE LTDA - EPP em 24/08/2015 23:59:59
-
25/08/2015 11:56
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/08/2015 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2015 16:01
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/08/2015 17:28
Registrada a inclusão de dados de VIA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-22 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2015 09:03
Determinada a inclusão de dados de VIA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-22 no BNDT
-
07/08/2015 16:31
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2015 16:31
Encerrada a conclusão
-
07/08/2015 16:24
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2015 16:23
Encerrada a conclusão
-
07/08/2015 16:23
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/07/2015 00:28
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 22/06/2015 23:59:59
-
04/07/2015 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2015
-
04/07/2015 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2015 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2015 16:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2015 16:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/06/2015 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2015 16:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/06/2015 17:54
Homologada a liquidação
-
11/06/2015 15:46
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/05/2015 02:14
Decorrido o prazo de GABRIEL VERGETTE DA COSTA em 25/05/2015 23:59:59
-
29/05/2015 02:55
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
29/05/2015 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2015 02:54
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
29/05/2015 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2015 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 15:48
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/04/2015 16:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/04/2015 00:07
Decorrido o prazo de Gabriel Siqueira Correa de Mello em 06/04/2015 23:59:59
-
07/04/2015 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA em 06/04/2015 23:59:59
-
28/03/2015 10:47
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/03/2015
-
28/03/2015 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2015 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2015 13:17
Conclusos os autos para despacho
-
19/03/2015 13:17
Transitado em julgado em 02/02/2015
-
26/01/2015 00:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 23/01/2015
-
26/01/2015 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2015 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
21/01/2015 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO VICENTE MARQUES
-
21/01/2015 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CICERO VICENTE MARQUES
-
21/01/2015 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
21/01/2015 16:07
Audiência una realizada (21/01/2015 12:05 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/01/2015 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2015 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2014 13:52
Conclusos os autos para despacho
-
03/12/2014 15:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/12/2014 15:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/12/2014 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2014 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 00:21
Decorrido o prazo de CICERO VICENTE MARQUES em 24/11/2014 23:59:59
-
19/11/2014 12:08
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
15/11/2014 07:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2014
-
15/11/2014 07:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2014 14:27
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2014 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2014 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a CICERO VICENTE MARQUES - CPF: *39.***.*94-49
-
11/11/2014 10:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
07/11/2014 18:00
Audiência una designada (21/01/2015 12:05 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/11/2014 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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