TRT1 - 0100197-95.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
28/04/2025 14:24
Iniciada a execução
-
09/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 03/04/2025
-
20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100197-95.2022.5.01.0047 : ANTONIO CARLOS SARAIVA : T.G.
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) T.G.
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 32c846c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 38.424,73, atualizados até 31/01/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 29.288,91 Honorários Advocatícios (p/ adv do RTE): R$ 1.529,88 INSS Total: R$ 6.852,51 Custas de Conhecimento: R$ 753,43 Crédito do Reclamante isento de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.
Dê-se ciência ao autor.
Intime-se a Reclamada por edital, na forma do art. 513, IV, do CPC.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - T.G.
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
19/03/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
29/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SARAIVA
-
28/01/2025 20:28
Homologada a liquidação
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28/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 02/10/2024
-
17/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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24/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/07/2024 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2024 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/06/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 10:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SARAIVA em 13/06/2024
-
28/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SARAIVA
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27/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2024 13:25
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 13:25
Transitado em julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/05/2024
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01/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:16
Expedido(a) edital a(o) T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SARAIVA em 22/03/2024
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12/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SARAIVA
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08/03/2024 22:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,60
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08/03/2024 22:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANTONIO CARLOS SARAIVA
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31/10/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2023 16:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
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05/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2023 14:06
Expedido(a) edital a(o) T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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04/04/2023 14:05
Expedido(a) mandado a(o) T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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04/04/2023 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 15:31
Expedido(a) notificação a(o) T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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20/07/2022 14:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/07/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 13:34
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 13:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/07/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SARAIVA em 06/04/2022
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23/03/2022 18:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda à inicial )
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16/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SARAIVA
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14/03/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (20/07/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/03/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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