TRT1 - 0100769-34.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 09:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 161,86)
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08/05/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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22/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/03/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82f629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo autor, em que aduz que a sentença combatida padece de vícios a serem sanados.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Nesse contexto, há de ser ressaltado que a omissão não decorre da análise das provas adunadas nos autos, mas dos argumentos levantados pelas partes que não foram objeto de apreciação pelo magistrado, ou referente a pedidos ou requerimentos formulados e não julgados.
O mesmo se diga quanto à contradição, já que o vício que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração não decorre da análise das provas adunadas nos autos, e sim com relação ao próprio julgado, tornando-o ininteligível.
Pela própria leitura dos embargos de declaração é possível denotar a pretensão do embargante em ter a revisão do julgado, o que tem cabimento na via recursal própria.
Com efeito, os pleitos do autor foram rejeitados pelos fundamentos já lançados no julgado em combate, sendo suficientes a afastar a pretensão autoral.
Oportuno ressaltar, ainda, que o julgador não se encontra vinculado a todos os argumentos deduzidos pelas partes, quando a sua fundamentação for suficiente para rechaça-los.
No mesmo sentido, segue aresto do C.
STJ: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Ministra DIVA MALERBI, DJe 15/06/2016 Nada a deferir.
CONCLUSÃO Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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07/03/2025 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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10/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/02/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/01/2025 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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13/12/2024 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,86
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13/12/2024 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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13/12/2024 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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03/12/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/12/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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25/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/11/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS em 07/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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30/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/10/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 08:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2024 08:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 15:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
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13/10/2024 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS em 08/10/2024
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08/10/2024 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
-
02/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/10/2024 13:14
Expedido(a) edital a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/10/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/10/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:27
Expedido(a) notificação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PRISCILA CONCEICAO DOS SANTOS
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27/07/2024 17:13
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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