TRT1 - 0100180-45.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/10/2025 15:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/09/2025 12:26
Audiência una por videoconferência realizada (15/09/2025 10:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/09/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 11:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUNNA FLOR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MML HOLDINGS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAUA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS S/A em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARGREIFE SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DILSON COSTA E SILVA em 05/05/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DILSON COSTA E SILVA em 28/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DILSON COSTA E SILVA em 22/04/2025
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) LUNNA FLOR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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10/04/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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10/04/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
10/04/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DILSON COSTA E SILVA
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUNNA FLOR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MML HOLDINGS LTDA
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MAUA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS S/A
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARGREIFE SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
10/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DILSON COSTA E SILVA
-
10/04/2025 14:15
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 10:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de DILSON COSTA E SILVA em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b3e40 proferido nos autos.
DESPACHO Verifico que houve um erro material no primeiro parágrafo da decisão de #id:b0205fc, uma vez que constou como parte autora JEFFERSON DIEGO DA SILVA BISPO, ao invés de DILSON COSTA E SILVA.
Assim, corrijo o erro material no primeiro parágrafo da decisão de #id:b0205fc, para que conste que "DILSON COSTA E SILVA ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de ÁVILA & MOURA – COMERCIO DE FRIOS LTDA E OUTROS com pedido de antecipação de tutela de para que seja expedido alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego".
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DILSON COSTA E SILVA -
07/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DILSON COSTA E SILVA
-
07/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
07/04/2025 14:33
Expedido(a) ofício a(o) DILSON COSTA E SILVA
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DILSON COSTA E SILVA em 03/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0205fc proferida nos autos.
JEFFERSON DIEGO DA SILVA BISPO ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de ÁVILA & MOURA – COMERCIO DE FRIOS LTDA E OUTROS com pedido de antecipação de tutela de para que seja expedido alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego.
Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 e 311 do Código de Processo Civil foram preenchidos. Com suporte na documentação acostada aos autos, principalmente, comunicado de dispensa sob id e1aa183 e CTPS sob id e6fd993, observados os requisitos da Lei 7.998/90, defiro a expedição de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Assim, por presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DILSON COSTA E SILVA -
31/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DILSON COSTA E SILVA
-
31/03/2025 18:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DILSON COSTA E SILVA
-
31/03/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
31/03/2025 16:58
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100180-45.2025.5.01.0341 : DILSON COSTA E SILVA : AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): DILSON COSTA E SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente emenda substitutiva da inicial no prazo de 15 dias, sob cominação de extinção, ante a discrepância entre o nome da 5ª Reclamada indicado na inicial e aquele que consta na autuação, na forma do art. 19, § 1º. da Resolução n. 185/2017, do CSJT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DILSON COSTA E SILVA -
11/03/2025 16:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DILSON COSTA E SILVA
-
10/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/03/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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