TRT1 - 0100041-39.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 22:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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10/09/2025 22:38
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAREN KAROLINE JOSE em 09/09/2025
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240d4a5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora em 19/08/2025, ID e32a9f4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/08/2025 com término do prazo em 21/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID ef7dd15. Depósito recursal e custas dispensados.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 20/08/2025, ID 5fcd1b8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/08/2025 com término do prazo em 21/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID abfb9b8.
Depósito recursal e custas conforme ID caba656 e 32ca109, em 18/08/2025 e 20/08/2025.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamante e reclamada. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. -
26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) KAREN KAROLINE JOSE
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26/08/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAREN KAROLINE JOSE sem efeito suspensivo
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26/08/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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22/08/2025 01:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14a179 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, Pronuncio a prescrição quinquenal de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 23/01/2019, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT) e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por KAREN KAROLINE JOSE contra ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA., condenando a reclamada nas seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Obrigação de fazer: -determino a regularização dos depósitos do FGTS no período entre o marco prescricional (23/01/2019) até a data da extinção do contrato de trabalho, ficando ressalvada a dedução dos valores cujo recolhimento resta comprovado no extrato analítico.Não há que se falar na incidência do FGTS sobre as férias indenizadas, na forma da OJ 195 da SDI-I do C.
TST.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, sendo vedado o pagamento do FGTS de forma direta ao obreiro (art. 26-A, da Lei Federal n.o 8.036/90). Obrigação de pagar: - pagamento de diferenças no adicional de insalubridade, que é devido em grau máximo ao longo do período compreendido entre 17/03/2020 até 12/2021.
No que tange aos reflexos legais, tendo em vista a ausência de pedido específico sobre a temática, deixo de deferir, em respeito ao princípio da adstrição ao libelo. - 6/12 avos de 13º salário proporcional; -férias vencidas relativas ao período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, devidas em dobro; -férias vencidas relativas ao período aquisitivo de 2023/2024,acrescidas do terço constitucional, devidas de forma simples; -férias proporcionais, na proporção de 1/12 avos, também acrescidas do terço constitucional; e -multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Custas pela ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN KAROLINE JOSE -
06/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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06/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) KAREN KAROLINE JOSE
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06/08/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/08/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAREN KAROLINE JOSE
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06/08/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN KAROLINE JOSE
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 31/07/2025
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25/07/2025 23:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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18/07/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KAREN KAROLINE JOSE em 04/07/2025
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02/07/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100041-39.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: KAREN KAROLINE JOSE RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações quanto ao laudo pericial.
Prazo: 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. -
25/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KAREN KAROLINE JOSE
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25/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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25/06/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 19/05/2025
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12/05/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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01/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/03/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/02/2025 07:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:06
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2024 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 13:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1818c1 proferido nos autos.
DESPACHORecebo a emenda substitutiva juntada pela parte autora, diante da qual a ré deverá manifestar-se em sede de contestação.Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) KAREN KAROLINE JOSE
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24/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/05/2024 01:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) KAREN KAROLINE JOSE
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04/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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23/01/2024 17:02
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/08/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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