TRT1 - 0100128-43.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e3495 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 30.04.2024 Líquido ao reclamante: R$14.861,70 Honorários ao advogado do reclamante: R$1.551,88 Contribuição previdenciária: R$3.145,12 Custas: R$391,17 Total: R$19.949,87 A empresa executada DROGARIA VIVA DE SARACURUNA LTDA - ME requereu o parcelamento do débito executório no valor de R$19.949,87, propondo o pagamento de 30% à vista e o restante em seis parcelas mensais sucessivas, com fundamento no princípio da menor onerosidade da execução previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil.
O reclamante YASMIN MAIA DOS SANTOS manifestou concordância expressa com a proposta de parcelamento apresentada pela executada.
DEFIRO o parcelamento judicial apenas do crédito autoral (R$14.861,70) e de honorários advocatícios (R$1.551,88), na forma do art. 916, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, nas seguintes condições: a) O pagamento será realizado mediante depósito inicial de 30% do valor parcelado, correspondente a R$4.924,07, seguido do pagamento do saldo remanescente de R$11.489,51 em seis parcelas mensais e sucessivas.
Cada parcela será acrescida de correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês, com vencimento da primeira parcela em 30 dias contados do depósito inicial. b) TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO PATRONO DA AUTORA, conforme dados informados no ID. 848a702: José Felipe Santiago Filho, OAB/RJ 180-708, CPF *60.***.*64-49, Banco Bradesco, Agência 0129, Conta Poupança 1023687-8.
A executada deverá comprovar os depósitos mediante apresentação dos respectivos comprovantes nos autos. c) A contribuição previdenciária no valor de R$3.145,12 deverá ser recolhida através de DARF código 6092, e as custas processuais no montante de R$391,17 através de GRU, ambas em até 30 dias após o término do parcelamento ora deferido.
O descumprimento de qualquer prestação acarretará o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o imediato reinício dos atos executivos, com imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações inadimplidas, vedada a oposição de embargos à execução, nos termos do artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN MAIA DOS SANTOS -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100128-43.2023.5.01.0204 : YASMIN MAIA DOS SANTOS : DROGARIA VIVA DE SARACURUNA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): DROGARIA VIVA DE SARACURUNA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/04/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA VIVA DE SARACURUNA LTDA - ME -
06/12/2024 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de YASMIN MAIA DOS SANTOS em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA VIVA DE SARACURUNA LTDA - ME em 02/12/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN MAIA DOS SANTOS
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12/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VIVA DE SARACURUNA LTDA - ME
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11/11/2024 10:15
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DROGARIA VIVA DE SARACURUNA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-40 / null
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/09/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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