TRT1 - 0100209-86.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICHARD DA SILVA LUCIANO em 24/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 418da1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD DA SILVA LUCIANO -
13/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
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13/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DA SILVA LUCIANO
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13/03/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/03/2025 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.516,00)
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11/03/2025 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 14:39
Homologada a liquidação
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11/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/03/2025 11:11
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 11:11
Transitado em julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 17:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,32
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20/02/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARD DA SILVA LUCIANO
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20/02/2025 17:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 17:40
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 16:38
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 16:38
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
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27/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DA SILVA LUCIANO
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26/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/08/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
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13/03/2024 10:09
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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