TRT1 - 0100807-05.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES MENDES em 01/08/2025
-
17/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES MENDES
-
16/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR em 15/07/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES MENDES em 30/06/2025
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27/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100807-05.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: SERGIO ALVES MENDES RECLAMADO: OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para a declaração da sua responsabilidade pelo débito.
Prazo de 8 dias para defesa.
Fica a parte desde já intimada ainda que decorridos os 8 dias para defesa, correrá o prazo de 48 horas para pagamento do valor devido, findo o qual será o processo encaminhado para tentativa de bloqueio online.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR -
26/06/2025 21:13
Expedido(a) edital a(o) MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR
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13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8dddbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de SERGIO ALVES MENDES para desconsiderar a personalidade jurídica de OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA e responsabilizar o sócio MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes, sendo os suscitados para pagar o crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de execução.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALVES MENDES -
12/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES MENDES
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12/06/2025 13:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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10/06/2025 05:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR em 09/06/2025
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07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR
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22/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/04/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR em 20/03/2025
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06/03/2025 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100807-05.2023.5.01.0055 : SERGIO ALVES MENDES : OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADOS(S) MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à presente demanda e pedido de desconsideração da personalidade jurídica, podendo oferecer defesa em 15 dias, ma forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR -
19/02/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 22:12
Expedido(a) edital a(o) MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR
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19/02/2025 22:12
Expedido(a) mandado a(o) MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR
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13/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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03/02/2025 07:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES MENDES
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13/12/2024 15:01
Registrada a inclusão de dados de OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2024 13:26
Iniciada a execução
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25/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 24/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES MENDES em 02/10/2024
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02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100807-05.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: SERGIO ALVES MENDES RECLAMADO: OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 31cb5eb proferida nos autos.Vistos,Ante a inércia das partes, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 491a217.I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID fe4c43c, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA -
01/10/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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24/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES MENDES
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23/09/2024 08:06
Homologada a liquidação
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23/09/2024 06:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES MENDES em 20/09/2024
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09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES MENDES em 31/07/2024
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25/07/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR
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24/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0284e proferido nos autos.
Vistos,Inicialmente, intime-se a parte reclamada a proceder às anotações na CTPS da parte reclamante, para constar admissão em 11/04/2022, saída em 24/04/2023, com salário mensal de R$3.500,00, na função de Motociclista. Eis que Fixada a multa diária de R$300,00 (trezentos reais) até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) a favor da parte reclamante, pelo descumprimento desta obrigação de fazer, em conformidade com a sentença.Para tanto designo a data de 29/07/2024, às 11h para ambas as partes compareçam à Secretaria da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para cumprimento da obrigação de fazer.Em não cumprindo a parte reclamada tal obrigação, fica esta Secretaria autorizada a realizar tais anotações posteriormente ao 10º dia após a data agendada, sem prejuízo da penalidade fixada. I - Após, à Contadoria para liquidação do julgado.II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.III - Havendo discordância, à contadoria para manifestação.IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES MENDES
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23/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/07/2024 15:35
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 15:35
Transitado em julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR em 18/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 09/07/2024
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27/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100807-05.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: SERGIO ALVES MENDES RECLAMADO: OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID dce695f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: " Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante SERGIO ALVES MENDES para condenar a reclamada OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) aviso prévio de 33 dias proporcionais ao tempo de serviço; b) 13º salário proporcional de 9/12 referente ao ano de 2022; 13º salário proporcional de 5/12 referente ao ano de 2023 (já projetado o aviso prévio); c) férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2022/2023; férias proporcionais de 1/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); d) FGTS (8%) de todo o período contratual acrescido da indenização de 40%; e) indenização equivalente a 4 cotas do seguro desemprego; f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT no valor de R$3.500,00; g) acréscimo de 50% do artº 467 da CLT; h) indenização mensal de R$700,00 a título de locação e manutenção de motocicleta; i) tíquete refeição no valor diário de R$16,50, observada a jornada de trabalho reconhecida nesta sentença; j) adicional noturno; k) horas extras; l) intervalo intrajornada; m) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$800,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário.
Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.".Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:01
Expedido(a) edital a(o) OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
-
26/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOVANI DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR
-
08/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 07/06/2024
-
14/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
-
24/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/04/2024 14:50
Convertido o julgamento em diligência
-
14/04/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES MENDES em 12/04/2024
-
02/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES MENDES
-
28/03/2024 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/03/2024 09:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SERGIO ALVES MENDES
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28/03/2024 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO ALVES MENDES
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22/02/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/02/2024 09:35
Audiência una realizada (20/02/2024 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES MENDES
-
06/09/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) OK RECREIO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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04/09/2023 14:55
Audiência una designada (20/02/2024 08:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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