TRT1 - 0100179-51.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDNA DAS NEVES LIRA em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f93517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA - RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME -
13/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
-
13/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DAS NEVES LIRA
-
13/03/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/03/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/03/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/03/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/03/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/03/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/03/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/03/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/03/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/09/2024 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
-
09/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
09/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DAS NEVES LIRA
-
09/09/2024 14:19
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/09/2024 10:39
Iniciada a liquidação
-
09/09/2024 10:39
Transitado em julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.748,58
-
06/09/2024 13:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA DAS NEVES LIRA
-
06/09/2024 13:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/09/2024 13:22
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/09/2024 23:25
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 23:09
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME em 28/08/2024
-
26/08/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
06/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DAS NEVES LIRA
-
06/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/08/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
06/08/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
06/08/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
-
05/03/2024 22:55
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/03/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100214-48.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 15:47
Processo nº 0100004-17.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Affonso Leony Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/01/2022 16:25
Processo nº 0001953-82.2013.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lacerda de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2013 00:00
Processo nº 0100146-87.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Avelino da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 12:43
Processo nº 0100146-87.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Avelino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2021 21:47