TRT1 - 0100008-66.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TATIANE VIEIRA DE ANDRADE em 05/05/2025
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME
-
12/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
12/04/2025 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/04/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/04/2025 14:05
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ff0ef proferido nos autos.
Ante o exposto no #id:b52a04f, susto, por ora, a determinação de penhora on line.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre o #id:b52a04f, devendo informar se concorda com o pedido de designação de audiência de conciliação, em 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
Havendo anuência ou no silêncio, designe-se audiência de conciliação.
Em caso de recusa, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME -
05/04/2025 10:39
Juntada a petição de Acordo
-
04/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME
-
04/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
04/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/04/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b1bfa proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado em 21.03.2025, por tratar-se de sentença líquida, fica iniciada a fase de execução.
Intime-se a reclamada para o devido pagamento do valor da execução, em 05 dias, sob pena de execução.
Deverá o(a) reclamante fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Com o pagamento , expeçam-se alvarás conforme planilha de id c3ee6ac .
Após, venha concluso para extinção da execução.
Decorrido o prazo supra, proceda-se o devido bloqueio dos ativos financeiros da reclamada, através do Sisbajud, modalidade teimosinha por 30 dias.
Ao final deste prazo deverá a secretaria certificar os resultados dos eventuais bloqueios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE VIEIRA DE ANDRADE -
24/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
24/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/03/2025 15:23
Iniciada a execução
-
24/03/2025 15:22
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TATIANE VIEIRA DE ANDRADE em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f57c015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME a pagar a TATIANE VIEIRA DE ANDRADE no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - metade do 13º salário de 2023; - multa do art. 467 da CLT (50% das verbas contidas no TRCT de ID 9b020f6 e multa de 40% sobre o depósito do FGTS); - multa do art. 477, § 8º, da CLT no importe de R$ 1.576,43.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 225,11, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.255,48 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 56,28, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME -
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME
-
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
07/03/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,11
-
07/03/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
07/03/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
29/01/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/01/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de TATIANE VIEIRA DE ANDRADE em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME
-
17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
16/09/2024 14:32
Juntada a petição de Réplica
-
06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:45
Expedido(a) ofício a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
05/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
05/09/2024 13:40
Audiência de instrução designada (29/01/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 13:39
Audiência una cancelada (29/01/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 12:09
Audiência una designada (29/01/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 12:09
Audiência una realizada (05/09/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 10:41
Audiência una cancelada (29/01/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME
-
15/04/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
09/04/2024 22:32
Expedido(a) alvará a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
02/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 14:05
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/03/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
15/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/02/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS DYNAMITE EIRELI - ME
-
03/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
03/02/2024 11:45
Audiência una designada (05/09/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
03/02/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
24/01/2024 12:51
Expedido(a) alvará a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
17/01/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
16/01/2024 16:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANE VIEIRA DE ANDRADE
-
12/01/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/01/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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