TRT1 - 0100672-97.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.953,91)
-
16/05/2025 14:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 950,25)
-
16/05/2025 14:44
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.240,32)
-
15/05/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA
-
14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
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14/05/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA
-
06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
-
06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/05/2025 18:04
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA em 02/05/2025
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30/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b4d574 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA -
10/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA
-
10/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
-
10/04/2025 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA
-
31/03/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/03/2025 00:17
Juntada a petição de Impugnação
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1d731 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios, em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
-
20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/03/2025 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96322a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA a pagar a ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - saldo de salário de maio de 2024 – 6 dias; - aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (6/12), ante a projeção do aviso prévio; - férias do período aquisitivo 2022/2023 referente a 15 (quinze) dias acrescidas do terço constitucional; - férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (7/12) acrescidas do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos de todo o ano de 2023 e dos meses de janeiro a março de 2024, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de R$ 2.471,81; - horas extras pelo labor em sobrejornada, limitado ao período de 23/12/2022 a 24/12/2023.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego.
Na hipótese de inadimplemento ou tornando-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível à ré como, por exemplo, a não realização dos depósitos de FGTS, defiro o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e adotando-se a Súmula 389 do C.
TST.
JULGO, ainda, IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada por FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA em face de ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.847,52, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 92.375,96 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 461,88, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA -
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA
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07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
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07/03/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.847,52
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07/03/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
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07/03/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
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29/01/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA em 19/12/2024
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19/12/2024 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
12/12/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA
-
12/12/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
-
12/12/2024 12:02
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 17:48
Juntada a petição de Réplica
-
21/08/2024 12:44
Audiência de instrução designada (12/12/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 00:00
Juntada a petição de Reconvenção
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20/08/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
20/08/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA GOMES DA ROCHA
-
02/08/2024 09:26
Expedido(a) edital a(o) FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA
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02/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) FAST RIO SERVICE TRANSPORTADORA LTDA
-
14/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO ALVES SILVA
-
14/06/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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