TRT1 - 0101205-55.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/09/2024 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
13/09/2024 11:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/09/2024 22:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/09/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
30/08/2024 19:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/08/2024 14:21
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
21/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO FRANCISCO LEAL NETO em 20/08/2024
-
20/08/2024 20:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
10/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/07/2024 14:10
Iniciada a execução
-
17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO FRANCISCO LEAL NETO em 16/07/2024
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cef04 proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO – ART. 879 CLT Impugnante: JOÃO FRANCISCO LEAL NETO Impugnados: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB JOÃO FRANCISCO LEAL NETO interpôs Impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria no Id. c0d33d8, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT, conforme razões de Id. 7000972.Dessarte, passo a proferir a seguinte D E C I S Ã O REENQUADRAMENTO / BASE DE CÁLCULOAlega o autor que ainda não houve o reenquadramento; impugnando ainda a base de cálculo utilizada pela Contadoria, argumentando ser devido o valor de R$2.466,59, de acordo com a referência salarial “71”, conforme tabela de salário juntada aos autos.Sem razão.Inicialmente, cabe observar que o fato (incontroverso nos autos) de não ter a ré enquadrado o autor no novo nível salarial não impede a liquidação do julgado até a data presente, observando-se os contracheques juntados; cabendo, oportunamente, a apuração de cálculos suplementares até a implementação em contracheque.a sentença condenou a ré a enquadrar o autor em nova faixa salarial, concedendo 11 referências e o pagamento das diferenças salariais, resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, a partir de outubro de 2018, considerando a nova e atual referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integração no salário e com reflexos em RSR, 13º salário, férias +1/3 e FGTS. Como consta da própria sentença, o autor encontrava-se exercendo a função de gari, referência 60.Assim, com os 11 níveis de referência, o autor deveria estar no nível 71 em outubro de 2018.Nota-se ainda que não se verificou qualquer documento juntado aos autos que indique o referido valor indicado pelo impugnanteAdemais, conforme tabela de Id. 2b4744c, que apresenta as faixas salariais inicial e final atual à época e a final.Registre-se que, analisando a referida tabela, nota-se que o autor não recebia o valor final daquela faixa salarial até então atual (R$1.624,34), para justificar sua nova faixa no valor de R$2.464,30.Desta forma, a Contadoria observou o valor devido à referência salarial “71” constante da tabela de Id. c99a9c0. Assim, resta apenas homologar os cálculos da Contadoria quanto às parcelas vencidas. Vistos etc.1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 24.110,71;É devido FGTS a depositar na conta vinculada do autor no valor de R$ 2.269,79;São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.444,99;O INSS do autor é devido no importe de R$ 3.750,68;O INSS da empresa e os encargos são devidos no importe de R$ 10.148,36;São devidas Custas no valor de R$ 1.043,11;TOTAL: R$ 42.767,64.2- Cite-se a reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 42.767,64, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado.3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.4- Entrementes, intime-se a ré para que comprove nos autos a efetiva implementação do reenquadramento do autor no nível deferido (071).
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
24/06/2024 09:13
Homologada a liquidação
-
14/06/2024 07:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2024 07:23
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2024
-
22/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/05/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
17/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/05/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
16/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/05/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/04/2024 16:17
Iniciada a liquidação
-
30/04/2024 16:16
Transitado em julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/04/2024
-
05/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2024 16:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/03/2024 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOAO FRANCISCO LEAL NETO em 05/03/2024
-
02/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/02/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
21/02/2024 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
21/02/2024 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
21/02/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/02/2024 13:51
Audiência una realizada (20/02/2024 13:42 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2024
-
30/01/2024 01:53
Decorrido o prazo de JOAO FRANCISCO LEAL NETO em 29/01/2024
-
23/01/2024 09:24
Audiência una designada (20/02/2024 13:42 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 09:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/02/2024 13:42 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
17/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 13:42 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 12:38
Audiência una cancelada (21/05/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/12/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO LEAL NETO
-
12/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/12/2023 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 22:26
Audiência una designada (21/05/2024 08:40 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100854-98.2020.5.01.0017
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Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 07:00