TRT1 - 0010056-23.2014.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03 em 14/05/2025
-
26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0010056-23.2014.5.01.0431 : WILSON DE FREITAS DIROTILDES : ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03 O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 25 de março de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03 -
25/03/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03
-
24/03/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILSON DE FREITAS DIROTILDES sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/03/2025 21:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9355156 proferido nos autos.
A previsão contida no inciso IV do artigo 139 do CPC não possui a dimensão vislumbrada pelo exequente.
Inexiste nexo de causalidade eficiente entre a medida coercitiva de cassar o direito do devedor de se locomover livremente ou utilizar-se de cartão de crédito e o cumprimento da ordem judicial.
Em recente decisão do STF, o mesmo indica que, ao adotarem-se medidas atípicas com vistas à efetividade da execução, isso deve ser feito com cautela, observando-se a proporcionalidade e sopesando-se os bens jurídicos em conflito.
E a juíza da execução indicou parâmetros razoáveis para esse tipo de encaminhamento: "(...) salvo prova cabal da tentativa do executado em frustrar as execuções através de gastos exorbitantes com cartões de crédito para fins não essenciais ou mero lazer, gastos com viagens internacionais recreativas, gastos com manutenção e compra de automóveis (isto é 'sinais exteriores de riqueza'), devendo assim ser provada a utilidade e efetividade (ou adequação e proporcionalidade nas palavras do Acórdão referido) dessas medidas.
Assim, indefiro o requerido. intime-se o rte para indicar novos meios de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DE FREITAS DIROTILDES -
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
11/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/02/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/02/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 26/01/2024
-
19/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
18/12/2023 16:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/12/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 13/12/2023
-
24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA COSTA MENDES em 23/11/2023
-
21/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
31/08/2023 09:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANA CLAUDIA COSTA MENDES
-
21/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/08/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
02/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/08/2023 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2023 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/08/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2021 14:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 25/10/2021
-
16/10/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
15/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 14/10/2021
-
29/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
28/05/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 27/05/2021
-
24/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
02/02/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
15/12/2020 18:54
Iniciada a execução
-
28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 27/11/2020
-
05/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
03/11/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
29/10/2020 00:24
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03 em 28/10/2020
-
21/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 12:31
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03
-
20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03 em 19/10/2020
-
02/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 01/10/2020
-
18/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 09:22
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03
-
17/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
16/09/2020 15:49
Homologada a liquidação
-
16/09/2020 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/09/2020 20:05
Iniciada a liquidação
-
15/09/2020 20:05
Transitado em julgado em 07/08/2020
-
12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03 em 11/09/2020
-
28/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 13:28
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03
-
20/04/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
17/04/2020 15:44
Desarquivados os autos
-
17/04/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO)
-
25/09/2019 15:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/08/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
-
11/08/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
11/07/2019 16:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE PENHORA ON LINE)
-
03/07/2019 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2019 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/04/2019 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2019 10:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/04/2019 10:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/03/2019 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
15/03/2019 12:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
19/02/2019 00:35
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 18/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2019 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2019 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/02/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 09:57
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
14/12/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 16:54
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
06/12/2018 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2018 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2018 14:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/10/2018 14:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/10/2018 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
03/09/2018 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 00:45
Decorrido o prazo de WILSON DE FREITAS DIROTILDES em 28/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/08/2018 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/07/2018 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
-
14/07/2018 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2018 16:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2018 16:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/06/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
01/06/2018 14:34
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
21/05/2018 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/01/2016 10:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/01/2016 10:37
Transitado em julgado em 07/01/2016
-
14/12/2015 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2015 16:52
Conclusos os autos para despacho a SAMANTHA IANSEN DOS SANTOS
-
12/08/2015 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2015 15:28
Conclusos os autos para despacho a SAMANTHA IANSEN DOS SANTOS
-
29/07/2015 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03 em 28/07/2015 23:59:59
-
18/06/2015 21:12
Decorrido o prazo de ANDRE BELIENE VILA em 17/06/2015 23:59:59
-
08/06/2015 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2015 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA COSTA MENDES *53.***.*09-03 em 12/05/2015 23:59:59
-
28/04/2015 08:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
-
28/04/2015 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2015 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2015 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/04/2015 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2015 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2015 11:54
Conclusos os autos para despacho
-
26/03/2015 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2015
-
26/03/2015 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2015 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2015 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/02/2015 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/02/2015 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2015 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 10:07
Conclusos os autos para despacho
-
23/02/2015 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2015 07:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2015 17:27
Conclusos os autos para despacho
-
30/01/2015 12:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2015 12:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/01/2015 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2015 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
28/01/2015 21:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
28/01/2015 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de WILSON DE FREITAS DIROTILDES
-
14/01/2015 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
14/01/2015 11:16
Audiência inicial realizada (13/01/2015 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/07/2014 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2014
-
22/07/2014 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2014 12:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2014 12:07
Audiência inicial designada (13/01/2015 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/07/2014 12:59
Audiência inicial cancelada (15/10/2014 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/07/2014 12:55
Audiência inicial designada (15/10/2014 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/07/2014 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100383-03.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 17:32
Processo nº 0100383-03.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:50
Processo nº 0102014-72.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Barroso de Oliveira Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2022 16:26
Processo nº 0100632-52.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington da Conceicao Froz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 11:07
Processo nº 0100235-47.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marianne da Costa Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:56