TRT1 - 0101031-44.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MICHELE SILVA CEREJO em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
15/05/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE SILVA CEREJO sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 06:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MICHELE SILVA CEREJO em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
16/04/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
16/04/2025 00:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELE SILVA CEREJO
-
04/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
03/04/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de MICHELE SILVA CEREJO em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3fdb5 proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo e tendo em vista a OJ 142 da SDI-I do TST, intimem-se os embargados para que, no prazo de cinco dias, tenham a oportunidade de se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos.
QUEIMADOS/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
21/03/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
21/03/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
21/03/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
20/03/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/03/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27fbd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO MICHELE SILVA CEREJO ajuíza em 13/07/2023 reclamação trabalhista contra MC ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Razões finais remissivas (ID. 594f7e9).
Relatório dispensado, na forma do artigo 852, I, da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS A reclamante alega que não recebeu o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, e 13º salário proporcional.
A reclamada afirma que todas as verbas rescisórias foram pagas conforme demonstram os documentos apresentados.
Examino.
A reclamada anexou o TRCT não assinado (ID. 2b397ad), com os valores devidamente discriminados.
Embora o documento não esteja assinado pela autora, foi juntado o comprovante de transferência bancária, o qual confirma o pagamento integral dos valores discriminados no TRCT: R$ 5.112,21, creditados em 22/05/2023.
Os valores creditados mostram-se compatíveis com a relação de trabalho havida e a reclamante não apresentou diferenças que considere devidas.
Improcedente. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA A reclamante alega que trabalhava em média uma hora extra por dia, sendo 30 minutos de supressão do intervalo intrajornada e 30 minutos após o expediente.
A reclamada contesta, salientado que a jornada praticada pela parte autora estava dentro dos limites legais.
A reclamada afirma que as folhas de ponto comprovam que a jornada da reclamante foi registrada corretamente, sem horas extras.
Examino.
As folhas de ponto anexadas contemplam todo o período contratual e retratam uma realidade compatível com a jornada das 7h às 16h48, com uma hora de intervalo de segunda a sexta-feira.
As anotações não são britânicas e não há indícios de vícios.
Os registros demonstram jornada regular, sem comprovação de horas extras.
O intervalo de uma hora também está devidamente registrado, com pequenas variações, próprias da relação de trabalho.
Não foi produzida prova oral.
Diante da prova documental juntada aos autos, inexistem as horas extras pleiteadas.
Improcedente. FGTS E MULTA DE 40% A reclamante alega que a reclamada não efetuou o depósito da multa de 40% sobre o FGTS.
A reclamada não apresentou defesa específica sobre o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.
Examino.
O extrato do FGTS anexado comprova os depósitos de FGTS do período contratual.
No entanto, não há prova do pagamento da multa de 40%.
Diante da falta de defesa específica da ré, corroborada pela ausência de comprovação do pagamento, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento da multa de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada da autora. AVISO PRÉVIO A reclamante alega a falta de pagamento do aviso prévio.
A reclamada afirma que o aviso prévio foi pago, conforme demonstram os documentos anexados.
Examino.
O aviso prévio assinado e o TRCT, anexados aos autos, comprovam o recebimento do aviso prévio, de maneira indenizada, pela reclamante.
Improcedente. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT A reclamante alega que a reclamada não cumpriu com o prazo para pagamento das verbas rescisórias.
A reclamada não contesta especificamente o pedido.
Examino.
A reclamada, em sua contestação, afirma ter efetuado o pagamento das verbas rescisórias, mas não se manifesta especificamente sobre o cumprimento dos prazos legais para esse pagamento.
O comprovante de pagamento demonstra o crédito das verbas rescisórias apenas em 22/05/2023, quando transcorridos mais de dez dias úteis da data da comunicação do aviso prévio indenizado (02/05/2023).
Assim, não respeitado o prazo legal, julgo procedente o pedido e condeno a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT A reclamante postula a multa do artigo 467 da CLT.
Examino.
Considerando que a reclamada não efetuou o pagamento de parcela rescisória incontroversa (qual seja: a multa de 40% do FGTS), incide a multa prevista no artigo 467 da CLT, Nesse sentido: MULTA DE 40% DO FGTS.
VERBA RESCISÓRIA INCONTROVERSA.
MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INCIDÊNCIA.
A multa de 40% do FGTS decorrente da dispensa sem justa causa, incontroversa, se constitui em verba rescisória, devendo assim ser quitada junto com os demais haveres rescisórios, motivo porque sujeita-se à incidência da multa do artigo 467 da CLT em caso de inadimplemento até a primeira audiência. (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0100352-23.2020 .5.01.0224, Relator.: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de Julgamento: 10/11/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT 2021-11-30) Julgo procedente para condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT. JUSTIÇA GRATUITA A reclamante declarou carência de recursos (folha 19).
Conforme Súmula nº 463, I, do TST, tal declaração é suficiente para obter a justiça gratuita. Não foi produzida prova capaz de desconstituir a declaração.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA Diante da sucumbência recíproca, e considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, da CLT, arbitro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios aos procuradores da parte reclamante) e 5% dos valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados (honorários advocatícios aos procuradores da parte reclamada).
Haja vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, a exigibilidade dos honorários por ele devidos está suspensa, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
III - DISPOSITIVO Em face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, para, nos termos da fundamentação, condenar a reclamada a pagar, no prazo legal, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, as seguintes parcelas de natureza indenizatória: ** A. multa de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada da autora; ** B. multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; ** C. multa do artigo 467 da CLT. Concedo o benefício da Justiça Gratuita à reclamante.
Juros e correção monetária observarão os critérios jurídicos vigentes no momento da execução.
Ante a natureza indenizatória das parcelas, não incidem contribuições previdenciárias.
Honorários advocatícios aos procuradores da parte reclamada: 5% dos valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados, com exigibilidade suspensa.
Honorários advocatícios aos procuradores da parte reclamada: 5% dos valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados, com exigibilidade suspensa.
Deduzam-se as parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora fixado à condenação, pela reclamada, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE SILVA CEREJO -
06/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
06/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
06/03/2025 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
06/03/2025 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE SILVA CEREJO
-
06/03/2025 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE SILVA CEREJO
-
13/12/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/12/2024 22:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 16:15 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MICHELE SILVA CEREJO em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
15/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
15/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/10/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 16:15 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
15/10/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
04/06/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE SILVA CEREJO em 16/02/2024
-
03/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
02/02/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
02/02/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/02/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/01/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2024 09:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
29/01/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 15/12/2023
-
22/11/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 18/10/2023
-
26/09/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
22/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
20/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
19/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/09/2023 18:27
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 09:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/09/2023 18:27
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2024 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 29/08/2023
-
17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MICHELE SILVA CEREJO em 16/08/2023
-
15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MICHELE SILVA CEREJO em 14/08/2023
-
08/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
07/08/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
04/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SILVA CEREJO
-
03/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/08/2023 14:40
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/07/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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