TRT1 - 0101263-87.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 13:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6b15392) para Contrarrazões
-
08/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210885f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora em 26/03/2025, id 32c5805, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. d569d58), dispensado de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
28/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
28/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
28/03/2025 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DA SILVA DAMASCENO sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6b819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0101263-87.2024.5.01.0032, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS DA SILVA DAMASCENO em face de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 3.310,54, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 165.527,00, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
12/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
12/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
12/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA DAMASCENO
-
12/03/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.310,54
-
12/03/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DA SILVA DAMASCENO
-
12/03/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA SILVA DAMASCENO
-
18/02/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA DAMASCENO em 30/01/2025
-
12/12/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA DAMASCENO
-
29/11/2024 16:22
Audiência una realizada (29/11/2024 10:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 08:12
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA em 22/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA DAMASCENO em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
04/11/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
04/11/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA DAMASCENO
-
30/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
30/10/2024 08:17
Audiência una designada (29/11/2024 10:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101227-16.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Santana da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 14:19
Processo nº 0100229-83.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Misael Rodrigues Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:04
Processo nº 0000867-27.2010.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ademir Felix de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2010 00:00
Processo nº 0000867-27.2010.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Peixoto de Castro Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 13:35
Processo nº 0100274-83.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terezinha dos Santos Pereira Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2023 13:35