TRT1 - 0100514-14.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b076f2 proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 13/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 26/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 0a226ce ).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 06 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
06/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEYVIDI DIOGO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 30/04/2025
-
15/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1adb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara de Itaperuna-RJ decide julgar parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, para sanar a vício apontado e excluir da condenação o pagamento dos depósitos de FGTS, permanecendo apenas a condenação à multa fundiária.
Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DEYVIDI DIOGO DA SILVA
-
09/04/2025 09:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
01/04/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
01/04/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/03/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a10fc3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVIDI DIOGO DA SILVA -
20/03/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DEYVIDI DIOGO DA SILVA
-
20/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2025 01:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01931f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por DEYVIDI DIOGO DA SILVA em face da INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de salário de 3 dias ; - Depósitos de FGTS+40% de todo o período contratual; - Vale-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de labor.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
11/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
11/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DEYVIDI DIOGO DA SILVA
-
11/03/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/03/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEYVIDI DIOGO DA SILVA
-
11/03/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a DEYVIDI DIOGO DA SILVA
-
07/03/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
26/02/2025 13:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 11:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
18/02/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/11/2024 13:31
Juntada a petição de Réplica
-
19/11/2024 15:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
19/11/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/11/2024 13:31 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
19/11/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
30/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DEYVIDI DIOGO DA SILVA
-
30/10/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 13:31 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
30/10/2024 11:03
Audiência una por videoconferência cancelada (19/11/2024 13:31 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
30/10/2024 11:02
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 13:31 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
30/10/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/11/2024 10:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
28/10/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
11/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DEYVIDI DIOGO DA SILVA
-
09/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/08/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) INVICTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
26/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DEYVIDI DIOGO DA SILVA
-
05/04/2024 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2024 10:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
02/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100089-67.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 15:54
Processo nº 0100872-92.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Barros Fidalgo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 14:25
Processo nº 0100093-31.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Campos Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 14:14
Processo nº 0100094-27.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Pereira Nepomuceno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 12:52
Processo nº 0100094-27.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Pereira Nepomuceno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 14:56