TRT1 - 0100917-71.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/06/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCIUMAR DE ARAUJO PAIVA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/03/2025
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23/03/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd68b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por FRANCIUMAR DE ARAUJO PAIVA contra TELEFONICA BRASIL S.A., decido rejeitar as preliminares; pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 20/10/2017, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, no particular, e, no mérito propriamente dito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Confirmo a tutela de urgência de Id. b2e945c.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa devidos pelo reclamante e em favor do patrono da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela reclamante no importe de R$9.781,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 489.063,89, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Nada mais.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
11/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIUMAR DE ARAUJO PAIVA
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11/03/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.781,28
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11/03/2025 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCIUMAR DE ARAUJO PAIVA
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11/03/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIUMAR DE ARAUJO PAIVA
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14/01/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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06/11/2024 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 17:39
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 10:36
Audiência de instrução designada (15/10/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2024 14:55
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 16:07
Audiência de instrução designada (24/04/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/12/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 17:07
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2022 11:19
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/11/2022 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 08:52
Expedido(a) alvará a(o) FRANCIUMAR DE ARAUJO PAIVA
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24/10/2022 13:35
Concedida a tutela provisória de evidência de FRANCIUMAR DE ARAUJO PAIVA
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24/10/2022 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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