TRT1 - 0100519-46.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE SANTOS DA SILVA
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11/04/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAIANE SANTOS DA SILVA em 24/03/2025
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24/03/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3e69f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o "petitum", para declarar que o pacto rompeu-se por iniciativa patronal, sem justo motivo e para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este "decisum" integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Deverá a Ré fornecer à parte Autora as guias para movimentação de sua conta vinculada, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições. Custas de R$ 1.058,00, sobre R$ 52.900,00, valor atribuído à causa, pela Ré.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE SANTOS DA SILVA
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10/03/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.058,00
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10/03/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIANE SANTOS DA SILVA
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10/03/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a TAIANE SANTOS DA SILVA
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20/02/2025 09:32
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2025 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE SANTOS DA SILVA
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19/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE SANTOS DA SILVA
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10/05/2024 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/05/2024 13:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/05/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2024 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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